Governo altera estatutos do Metropolitano de Lisboa e cria cargo de vice-presidente
Nova estrutura mantém cinco administradores mas introduz formalmente a função de vice-presidente.
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O Governo aprovou um decreto-lei que altera os estatutos do Metropolitano de Lisboa (ML), E. P. E., criando o cargo de vice-presidente do conselho de administração, sem alterar o número total de membros do órgão.
A revisão incide sobre o artigo 4.º dos estatutos, passando o conselho de administração a ser composto por um presidente, um vice-presidente e três vogais. Os administradores continuam a ser nomeados por resolução do Conselho de Ministros, sob proposta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e dos Transportes.
Segundo o diploma, publicado em Diário da República, a alteração decorre da “especial exigência, complexidade e relevância estratégica” da atividade da empresa, num contexto de expansão da rede, que inclui a linha circular, a extensão da linha vermelha, a construção da Linha Violeta e a extensão do Metro Sul do Tejo.
O decreto-lei estabelece ainda que, nas faltas ou impedimentos do presidente, este é substituído pelo vice-presidente ou, na ausência deste, pelo vogal indicado para o efeito.
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