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Licença para transporte ferroviário exige idoneidade e capacidade financeira

Com a liberalização do transporte ferroviário de passageiros na União Europeia, as empresas que queiram obter licenças para o acesso à actividade têm de preencher requisitos de idoneidade, capacidade financeira e competência profissional.

03 de Janeiro de 2019 às 12:00
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A liberalização do transporte ferroviário de passageiros na União Europeia determina que o gestor da infraestrutura não pode, desde o início deste ano, negar os pedidos de canais horários pelos operadores que se apresentem à exploração destes serviços. A exceção está prevista, no entanto, em caso de previamente existir um contrato de serviço público que abranja esse trajeto ou se o acesso por um terceiro operador puser em causa o equilíbrio económico do contrato.

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