Supremo impede AL em prédio para habitação permanente e fixa jurisprudência
"No regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo de que certa fracção se destina a habitação deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local". A decisão é do Supremo Tribunal de Justiça e vem uniformizar jurisprudência numa área que há alguns anos se apresenta como controversa.
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O acórdão, noticiado esta quinta-feira pelo jornal Público, vem dar resposta à questão sobre se uma fração, que no título de propriedade horizontal aparece como sendo para uso habitacional, pode ou não ser afeta a uma atividade económica, como o é a do alojamento local. E os magistrados concluem que não.
Consequências para o futuro? Numa declaração de voto, um dos juizes do Supremo deixa desde já o aviso: pode vir a verificar-se uma "avalanche" de processos. Isto porque, pelas regras do Código Civil, esta decisão vai implicar "a ilicitude de todas as explorações de alojamento local instaladas em fracções autónomas de imóveis constituídos em propriedade horizontal destinadas a habitação, ainda que registadas e com título de abertura ao público, podendo qualquer condómino isoladamente exigir a cessação de tal actividade".
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