Como não paga?!
O que está coberto
Qualquer avaria que não resulte do desgaste natural do veículo, por exemplo, em pneus, escovas ou pastilhas de travão, está abrangida pela garantia legal. O consumidor não tem de pagar quaisquer despesas relacionadas com o arranjo, tais como mãode-obra e material. Já no caso da garantia voluntária, isto é, quando são ultrapassados os dois anos do prazo legal, assegure-se de que as condições constam de um documento escrito ou de um suporte duradouro (por exemplo, digitalizado). Além do preço e do prazo, deve mencionar todos os direitos adicionais (por exemplo, garantia anticorrosão). Neste caso, ainda que o vendedor não entregue um documento com as condições da garantia, continua obrigado a cumprir os termos a que se comprometeu. Razão pela qual deve guardar toda a informação que conste de panfletos, anúncios na internet, e-mails trocados, etc.
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1 - Substituição de peças
As peças novas, colocadas na sequência de uma reparação, beneficiam de uma garantia legal de dois anos a contar do momento em que foram substituídas. Note que o prazo de garantia suspende-se durante o período em que o automóvel está a ser reparado.
2 - Revisão fora da marca
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Embora não seja obrigatório ir à oficina da marca realizar as revisões, esse pode ser um pretexto para o vendedor se recusar a manter a garantia. Cabe ao cliente provar que a revisão foi realizada segundo as normas do fabricante, o que não é fácil. As oficinas multimarcas podem ser uma opção, se fizerem as revisões de acordo com os planos do fabricante.
Garantia legal ou voluntária
1 - Automóveis novos
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Os automóveis novos beneficiam de um prazo de garantia legal de dois anos após a entrega, mas nada impede que o vendedor conceda um prazo superior. É a chamada garantia voluntária, e funciona, em regra, como estratégia de venda de carros novos (por exemplo, é oferecida uma garantia de cinco anos pela pintura do automóvel). Essa extensão pode ser gratuita ou implicar o pagamento de um valor, por exemplo, a troco de mais três anos. Cabe ao consumidor decidir se está disposto a pagar por mais uns anos de tranquilidade.
2 - Compra de usado a um profissional
Ao comprar um usado a um vendedor profissional, pode questionar se é legal o stande propor apenas um ano de garantia ou, em alternativa, 5000 quilómetros. Não há nada de errado em o prazo ser reduzido. Esta é, aliás, uma prática habitual nos usados. Mas nunca pode ser inferior a um ano e exige acordo entre vendedor e comprador. Ainda que ultrapasse a quilometragem indicada, o carro continua na garantia até perfazer um ano, e o stande não se pode furtar às responsabilidades. Se acenarem com um superdesconto sobre o preço final em troco da redução da garantia, ou até para abdicar dela, não aceite: é ilegal.
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3 - Compra a um particular
Ao contrário dos novos, nem todos os usados têm garantia. Se comprar um automóvel a um particular, está por sua conta e risco. O vendedor não tem de assegurar a reparação do quer que seja. Contudo, se o automóvel ainda estiver no prazo da garantia legal, esta transmite-se e dura até perfazer dois anos desde a data da primeira compra. O mesmo acontece com a garantia voluntária, a menos que essa hipótese esteja expressamente excluída pelo vendedor.
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Como acionar a garantia
1 - Denúncia
A partir do momento em que deteta um problema no automóvel, tem dois meses para comunicar o defeito ao vendedor. A denúncia pode ser feita por qualquer meio, mas a melhor opção é o envio de carta registada com aviso de receção, ou de um e-mail (com aviso de leitura), juntamente com cópia de comprovativos, como a fatura ou o documento de entrega do veículo. Se deixar passar os dois meses sem fazer a denúncia, nada pode reclamar.
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2 - Reparação
O vendedor tem até 30 dias para efetuar o conserto. Se não for possível reparar o automóvel, pode optar pela substituição por outro com características semelhantes (o segundo veículo beneficia de novo prazo de garantia de dois anos) ou terminar o contrato, reavendo o montante pago. Outra hipótese é pedir a redução do preço, mas, na maioria das situações, tal não faz muito sentido. Pode ainda exigir ao vendedor uma indemnização por danos patrimoniais e não-patrimoniais, pelos prejuízos sofridos - por exemplo, despesas suportadas com o reboque ou com deslocações.
3 - Via judicial
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Se o vendedor nada fizer, o consumidor tem dois anos, após a data da denúncia, para exigir junto de um julgado de paz que aquele cumpra o seu dever, ou para recorrer ao Centro de Arbitragem do Setor Automóvel. Em última instância, a solução é o tribunal. Findo este prazo, nada pode fazer para salvaguardar os seus direitos.
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