George Soros condenado por «insider trading» (act)

O conhecido bilionário George Soros foi hoje considerado culpado de um caso de «insider trading» que ocorreu há 16 anos atrás e onde Soros terá registado um lucro de 2,2 milhões de euros, que terá agora de restituir. Esta decisão confirma uma sentença de
Nuno Carregueiro 24 de Março de 2005 às 15:11

O conhecido bilionário George Soros foi hoje considerado culpado de um caso de «insider trading» que ocorreu há 16 anos atrás e onde terá registado um lucro de 2,2 milhões de euros, que terá agora de restituir. Esta decisão confirma uma sentença de 2003.

O caso remonta a 1988, com a justiça a acusar Soros de ter comprado acções do Société Généralé Generale sabendo que o banco francês poderia ser alvo de uma oferta pública de aquisição. O tribunal da relação de Paris confirmou o veredicto do tribunal de primeira instância em 2003.

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No mês de Fevereiro Soros defendeu-se, pois considerou que a informação que tinha disponível não era privilegiada.

A sentença «mancha» a carreira de 40 anos de investidor de George Soros, que nunca tinha sido acusado em Tribunal. Isto numa altura em que Soros, actualmente já com 74 anos, já não é um investidor activo, dedicando-se mais a causas sociais e políticas.

Nas últimas eleições dos Estados Unidos gastou mais de 26 milhões de dólares para tentar afastar Bush da Casa Branca, uma iniciativa que se veio a revelar infrutífera,

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Soros não esteve hoje presente na leitura da sentença, mas o seu porta-voz garantiu que Soros vai recorrer da decisão, declarando que o seu cliente «está inocente». Um dos seus advogados acrescentou que «foi uma má e longa investigação, que originou uma má decisão».

Soros poderá recorrer para o Court de Cassation, o equivalente ao Supremo Tribunal, bem como apresentar uma queixa no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos, alegando que os 14 anos que o caso demorou a começar a ser julgado, viola o direito a um julgamento «rápido».

Apesar de considerar Soros culpado, os procuradores não reclamam ao investidor mais que a restituição dos 2,2 milhões de euros de mais-valias que terá efectuado, na altura, com o negócio ilícito, citando os 14 anos que o processo demorou até ser julgado.

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