Movimentar Contas poupança-habitação perde penalização

A movimentação dos saldos das contas poupanças-habitação, para entregas efectuadas até 1 de Janeiro de 2005, vão deixar de ser penalizadas, de acordo com o decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros.
Susana Domingos 09 de Julho de 2009 às 15:14

A movimentação dos saldos das contas poupanças-habitação, para entregas efectuadas até 1 de Janeiro de 2005, vão deixar de ser penalizadas, de acordo com o decreto-lei aprovado hoje em Conselho de Ministros.

Na sequência do fim dos benefícios fiscais atribuídos aos montantes depositados anualmente nas contas poupança-habitação, determinado em 2004, o Governo estipulou (em 2008) que a mobilização de saldos das contas poupança-habitação, para fins diferentes do previsto na lei, não seria aplicada penalização fiscal, caso já tivesse caducado o direito à liquidação do imposto, que é de quatro anos.

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No entanto, a legislação de 2008 só estavam abrangidos os saldos das CPH constituídos até 1 de Janeiro de 2004, deixando de fora todas as entregas efectuadas ao longo de 2004. Com o decreto-lei aprovado hoje, o Executivo pretende colmatar esta falha, passando a abranger também este período.

A medida surge nesta altura por o Governo entender que nesta fase de crise económica, os consumidores poderão sentir necessidade adicional de recorrer a estas poupanças. Uma das práticas assumidas pelos bancos, desde o fim dos benefícios fiscais foi a redução dos juros praticados nas contas poupança-habitação, tornando-os em produtos pouco atractivos do ponto de vista da rentabilidade.

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