Abusar de informação privilegiada ou manipular mercado vai ter penas mais pesadas
Duas semanas depois de transpôr normas europeias que facilitam as entradas em bolsa, especialmente de PME, o Governo avança agora com um reforço da lei do mercado de capitais que visa endurecer o combate ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado.
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O Governo aprovou esta quinta-feira em Conselho de Ministros uma reforma da lei do mercado de capitais com o objetivo “de os tornar mais acessíveis e transparentes”, facilitando o acesso por parte das pequenas e médias empresas (PME) e revendo as penas para os casos de abuso de informação privilegiada ou manipulação de mercado.
As medidas foram anunciadas pelo ministro da Presidência durante a conferência de imprensa que se seguiu à reunião do Conselho de Ministros. O Governo quer “endurecer o combate ao abuso de informação privilegiada e à manipulação de mercado”, explicou António Leitão Amaro.
Para isso, vai avançar com a imposição “de sanções mais exigentes que incluem que os administradores reincidentes possam ficar proibidos de exercer funções no setor financeiro por um período entre um e 12 anos”, anunciou o ministro. O objetivo passa, assim, por “mais proteção de investidores e regras mais justas para PME”, rematou.
Além disso, o Governo quer aliviar a dependência das empresas do financiamento junto da banca. “É um problema conhecido em Portugal e na Europa a dificuldade de financiamento no mercado de capitais, com excessiva dependência do mercado bancário para o financiamento” e “um problema particularmente para as empresas mais pequenas”, dada toda a burocracia associada, afirmou António Leitão Amaro.
Assim, “a alteração ao Código dos Valores Mobiliários procura simplificar o acesso, para estas empresas”, referiu, sem adiantar detalhes. As alterações surgem, contudo, duas semanas depois de o Governo ter avançado com a transposição de normas europeias sobre mercados financeiros, incluindo a revisão da diretiva relativa aos mercados de instrumentos financeiros (DMIF II), o regulamento relativo aos mercados de instrumentos financeiros (RMIF), o Listing Act e o European Single Access Point (ESAP) e que altera, entre outros, o Código dos Valores Mobiliários.
O pacote legislativo inclui a possibilidade de registo de segmentos de sistemas de negociação multilateral como mercados de pequenas e médias empresas em crescimento, mas também a redução do requisito mínimo de dispersão de capital (de 25% para 10%) ou a introdução da figura dos estudos patrocinados por emitentes.