Trabalhadores podem comprar acções da Fidelidade a 9,62 euros a partir de segunda-feira
Há 5% da Fidelidade que está à venda entre 29 de Setembro e 10 de Outubro. Só os funcionários a podem comprar. Pagarão 9,62 euros, um desconto face àquele a que os chineses da Fosun adquiriram 80% da empresa.
Os trabalhadores da Fidelidade podem, a partir de segunda-feira, 29 de Setembro, comprar acções da seguradora. Para isso, terão de participar na oferta pública de venda em que os títulos estarão à disposição por 9,62 euros cada. Este é um passo da alienação da seguradora aos chineses da Fosun, concretizada em Maio.
Como acontece normalmente em operações de privatizações, há sempre uma parcela disponível para aquisição por parte dos colaboradores, com um ligeiro desconto. Neste caso, um lote de 5% do capital da Fidelidade. O preço a que as acções da seguradora estarão à disposição nesta oferta é também 5% inferior aos 10,13257 euros a que a Fosun, através da LongRun Portugal, a comprou.
A operação, que havia sido aprovada ontem em conselho de ministros, foi esta sexta-feira comunicada à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. E inicia-se na segunda-feira, 29 de Setembro, pelas 8h30. Até 10 de Outubro, pelas 15h30, os funcionários poderão adquirir os títulos e ser accionistas minoritários na empresa em que trabalham. Mesmo que tenham dado, durante este período, uma ordem de compra, os trabalhadores poderão revogá-las até ao final da oferta. Se comprarem as acções da empresa, só as poderão vender a partir de 12 de Fevereiro de 2015, já que há um período de indisponibilidade até ao dia anterior.
Os resultados desta operação serão conhecidos, de acordo com o documento, no segundo dia útil após o final da oferta, ou seja, previsivelmente a 14 de Outubro. A liquidação física e financeira deverá ocorrer no dia seguinte. A assessoria à operação é assegurada pelo CaixaBI, do Grupo Caixa Geral de Depósitos, que continua, através da Caixa Seguros, a ter 15% da seguradora.
Ao todo, são 6.050.000 acções da seguradora que estão disponíveis para alienação aos trabalhadores nesta oferta de venda. Deste lote, os títulos que não forem alienados "acrescem automaticamente às acções da Fidelidade que serão vendidas à LongRun Portugal, estando esta entidade obrigada a adquirir tais acções pelo preço por acção pago no âmbito da venda directa de referência e estando todas as acções adquiridas por esta sujeitas um regime de indisponibilidade por um período de quatro anos". Ou seja, custarão à Fosun os mesmos 10,13257 euros por acção que custaram em Maio.
Ser accionista da Fidelidade permite aos trabalhadores participar nos lucros da empresa, ter uma palavra a dizer nas deliberações e ainda dá acesso a informação sobre a companhia, segundo aponta a seguradora liderada por Jorge Magalhães Correia no comunicado. Os trabalhadores que podem participar nesta operação são os que têm vínculo com a empresa há mais de três anos e quem, mesmo não tendo vínculo actual, já foi funcionário do grupo durante um período superior a três anos.
A venda à Fosun, liderada por Guo Guangchang, de 80% do capital social da Fidelidade foi concretizada em Maio deste ano, resultando num encaixe bruto de 1,6 mil milhões de euros para a Caixa Geral de Depósitos. Neste momento, a Fidelidade está na corrida para a compra da Espírito Santo Saúde.
A oferta pública de venda está reservada aos trabalhadores da seguradora, actualmente controlada pelos chineses da Fosun. Os destinatários da oferta são, na prática, quem se encontra numa das seguintes duas situações:
1) "Tenham vínculo laboral há mais de três anos com qualquer uma das Empresas Seguradoras, ou qualquer uma das seguintes sociedades: Via Directa – Companhia de Seguros, S.A., Companhia Portuguesa de Resseguros, S.A., Fidelidade – Investimentos Imobiliários, S.A., Cetra – Centro Técnico de Reparação Automóvel, S.A., EAPS – Empresa de Análise, Prevenção e Segurança, S.A., GEP – Gestão de Peritagens, S.A., Cares RH – Companhia de Assistência e Representação de Seguros, S.A., Cares Multi-assistance, S.A.;
2) Não tenham presentemente vínculo laboral com qualquer das sociedades a que se refere a alínea anterior, mas tenham tido vínculo com alguma das mesmas durante mais de três anos, exceto aqueles cujo respetivo vínculo laboral tenha cessado por despedimento em consequência de processo disciplinar e as que, tendo passado a trabalhar noutras empresas com o mesmo objecto social daquelas, tenham solicitado a cessação do respetivo contrato de trabalho".
A data de referência para o cálculo do período de três anos é esta sexta-feira, 26 de Setembro.