CMVM e Banco de Portugal vão partilhar poderes de supervisão cripto
O diploma nacional de execução do Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos (MiCA) está fechado oito meses depois da entrada em vigor. Este era o passo que faltava.
O Banco de Portugal e a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) vão partilhar a supervisão dos criptoativos em Portugal, de acordo com o diploma nacional de execução do Regulamento Europeu sobre o Mercado de Criptoativos (MiCA) que deu entrada no Parlamento esta terça-feira.
O diploma, que ainda precisa da aprovação do órgão legislativo português, entrega os poderes de autorização de prestadores de serviços com criptoativos ao Banco de Portugal (tal como já acontecia até aqui), que vai ficar ainda responsável pela regulamentação de moedas digitais indexadas a um ativo mais seguro - as "stablecoins". O supervisor da banca tem ainda competências em matéria de combate ao financiamento do terrorismo e branqueamento de capitais.
Já a CMVM vai ter uma supervisão comportamental, ficando responsável pela regulamentação da oferta pública de criptoativos e a sua admissão à negociação. O regulador liderado por Luís Laginha de Sousa fica ainda encarregue de supervisionar as regras que previnem e proíbem o abuso de mercado em criptoativos.
O diploma estabelece ainda a cooperação entre as duas entidades, prevendo a troca, "por iniciativa própria ou sempre que o solicitem, todas as informações que sejam essenciais ou relevantes para o exercício das funções de supervisão". E estabelece regras para esta cooperação.
No caso da aprovação ou revogação de licenças para atividade com criptoativos, o Banco de Portugal deve comunicar todos os pedidos à CMVM dentro do prazo de dois dias úteis - tendo esta última poder de emitir um parecer negativo. A divulgação das listas de empresas que podem operar com criptoativos em Portugal - e, por conseguinte, no resto da União Europeia - fica ao cargo das duas entidades.
O diploma foi aprovado em Conselho de Ministros no passado dia 28 e o diploma deu esta terça-feira entrada no Parlamento, tendo ainda de ser discutido pelos deputados.
Apesar da entrada em vigor do diploma, faltava ao país definir a entidade responsável pelo que desde o dia 30 de dezembro que Portugal deixou de ter um organismo que autorize e supervisione a prestação de serviços de criptoativos.
O MiCA confere aos Estados-membros a possibilidade de definirem as autoridades competentes para a atribuição de licenças e supervisão, para além de prever que seja estabelecido um período transitório, opcional, em que as entidades que prestavam os seus serviços em conformidade com a legislação aplicável antes de 30 de dezembro de 2024 poderão continuar a fazê-lo até 1 de julho de 2026.
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