Bruxelas insta Portugal a transpor lei sobre mercados de instrumentos financeiros
Os países tinham de fazer tal transposição para o direito nacional até 29 de setembro de 2025.
A Comissão Europeia instou esta sexta-feira Portugal e outros países a transporem integralmente a diretiva alterada da União Europeia (UE) relativa aos mercados de instrumentos financeiros, que prevê sanções para infrações, após terem falhado o prazo para o fazer.
No âmbito do pacote de infrações de novembro, hoje divulgado, o executivo comunitário anuncia que decidiu dar início a processos por infração através de notificações formais a Portugal e outros países da UE -- Bélgica, Bulgária, Alemanha, Estónia, Grécia, Espanha, França, Itália, Lituânia, Países Baixos, Polónia e Roménia --, "por não terem transposto integralmente a diretiva" que alterou a lei relativa aos mercados de instrumentos financeiros.
Os países tinham de fazer tal transposição para o direito nacional até 29 de setembro de 2025.
A diretiva em causa exige que os Estados-membros prevejam sanções para as infrações a determinadas novas disposições relacionadas com as fitas consolidadas, isto é, sistemas de informação financeira que agrega dados de diferentes fontes (como bolsas de valores e corretores) para fornecer um histórico unificado de preços e transações de instrumentos financeiros, como ações, títulos e derivados.
"A plena aplicação da legislação é fundamental para garantir o lançamento bem-sucedido das fitas consolidadas e a aplicação harmoniosa" do quadro comunitário, salienta Bruxelas.
Os países têm agora dois meses para responder às cartas de notificação formal e para concluir a transposição e notificar a Comissão Europeia.
Na ausência de uma resposta satisfatória, a instituição poderá decidir emitir um parecer fundamentado, o passo seguinte de um procedimento de infração.
Os registos consolidados são fluxos de dados centralizados que reúnem os preços e os volumes de instrumentos financeiros, tais como ações e obrigações, de centenas de plataformas de negociação em todos os Estados-membros num único fluxo de informações, igualmente acessível a todos.
Ao fornecer informações quase em tempo real sobre as condições de preços nas plataformas da UE, os registos consolidados permitem que os utilizadores, tais como investidores e corretores, tomem decisões mais informadas.
Em causa estão mercados de instrumentos financeiros, ambientes onde se negociam ativos como ações, títulos, moedas e derivados.
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