Crédito: Prazos mais curtos, limites à taxa de esforço e ao financiamento
O Banco de Portugal anunciou em 2018 uma medida macroprudencial para os contratos de crédito, com vista a limitar os riscos para o setor e para as famílias. As medidas incluem vários limites, aos quais se juntam hoje novas restrições nos prazos dos contratos.
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FINANCIAMENTO limitado a 90% DO VALOR do imóvel Ao contrário do que aconteceu antes da crise financeira, em que os bancos financiavam a totalidade do valor do imóvel, o Banco de Portugal pediu aos bancos, em 2018, que limitassem a concessão de crédito a 90% do valor do imóvel dado em garantia, na aquisição de habitação própria e permanente. Nos casos de novos créditos à habitação para compra de segundas habitações, o limite do financiamento baixa para 80%. Taxa de esforço de 50% e à prova de juros A taxa de esforço do mutuário do crédito entre o rendimento e o encargo com créditos não deve ultrapassar um limite de 50%. O cálculo desta taxa deve considerar o impacto de um aumento da taxa de juro, para contratos a taxa de juro variável ou mista. Caso o mutuário do crédito complete 70 anos durante um período do empréstimo deve calcular-se o impacto da perda de rendimento com a passagem à reformas. O supervisor deixa, porém, margem ao setor para conceder uma percentagem de crédito acima destes limites. Os bancos têm liberdade para aprovar até 10% dos contratos com uma taxa DSTI até 60% e 5% em que a taxa de esforço pode superar estes níveis. Prazo máximo de sete anos nos créditos pessoais. 10 anos no consumo Dois anos depois do anúncio dos limites para o crédito, o Banco de Portugal fez, em 2020, a primeira alteração à medida macroprudencial, introduzindo um prazo máximo mais curto para os contratos de crédito pessoal. Ao contrário dos créditos aos consumidores que mantiverem a maturidade máxima de 10 anos, no crédito pessoal, o prazo máximo recomendado pelo supervisor baixou para os sete anos. No caso do crédito automóvel e créditos que têm como finalidade educação, saúde e energias renováveis, permanece o limite de 10 anos. Maturidades mais curtas para quem tem mais de 30 anos Aquando da criação da medida macroprudencial, em fevereiro de 2018, o Banco de Portugal estipulava um prazo máximo de 40 anos para os financiamentos de compra de casa, mas apontava para uma “convergência gradual para uma maturidade média de 30 anos até final de 2022”. Uma convergência que, segundo o supervisor, não estaria a acontecer, o que levou ao anúncio dos novos limites que entram esta sexta-feira, 1 de abril, em vigor. Assim, a maturidade máxima dos créditos à habitação de 40 anos passa a estar disponível apenas para mutuários com idade inferior ou igual a 30 anos. Já para quem tem entre 30 e 35 anos, o prazo máximo recomendado desce para 37 anos, reduzindo-se outros dois anos, para um prazo máximo de contrato de 35 anos, para mutuários com mais de 35 anos.
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