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Divisão de sociedades por dimensão. Esta é uma das nove mudanças chave propostas pelo Governo

Há mais opções de financiamento, é eliminada a obrigatoriedade dos relatórios e contas semestrais e cai a subscrição mínima. Estas são algumas das mudanças com o novo regime de gestão de ativos.

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bolsas europeias, bolsa, mercados, Frankfurt, operadores traders REUTERS
16 de Novembro de 2022 às 07:45
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Sociedades divididas por dimensão

Uma das alterações trazidas pela proposta do Governo prende-se com a nomenclatura das sociedades gestoras, passando a estar divididas pela dimensão: pequena ou grande. Esta permite dar proporcionalidade à regulação em função do risco.

capital Mínimo reduz

Associado a estas mudanças estão os requisitos de capital mais proporcionais com a redução do capital inicial para 75 mil euros no caso de entidades de pequena dimensão e 125 mil euros para as entidades de grande dimensão. É posteriormente exigido o reforço de capital à medida que aumentam os ativos sob gestão.

Relação mais célere com o supervisor

Com o mesmo objetivo de simplificação, há uma série de procedimentos que deixam de ser prévios e passam a ser feitos já em atividade. A apresentação imediata de plano de negócios, dos departamentos ou políticas (que não estejam fora do direito europeu) estão incluídos.

Prazos mais curtos

O início da atividade passa a ter um prazo para a decisão de autorização, de 90 dias, prorrogável por 30 dias (quando atualmente se podem estender-se até seis meses).

Mais opções de financiamento

Para alinhar com a prática internacional, destaca-se a possibilidade de emissão de obrigações, até aqui limitada ao financiamento bancário. Admite-se assim uma diversificação das fontes de financiamento.

Fim dos relatórios e contas semestrais

É eliminada a obrigatoriedade de elaboração semestral de relatórios e contas para os todos os organismos de investimentos alternativos. O ano civil deixa de período de referência do relatório e contas e o conteúdo é simplificado, restringindo-se apenas às exigências europeias.

Subscrição mínima cai

É também fomentado o desenvolvimento do mercado de capitais e o incremento de possibilidades de investimento para os investidores. A subscrição mínima por investidor de 50 mil euros é eliminada, o que pode aproximar o capital de risco dos investidores de retalho.

“Skin in the game”

Abre-se a possibilidade de detenção de carteira própria pelas sociedades gestoras de capital de risco, em especial detenção de unidades de participação nos fundos por si geridos. A medida – conhecida como “skin in the game” – permite que os investidores percebam se a sociedade está investida ou não nos ativos em que está alocado o dinheiro dos clientes.

gestão e consultoria de ativos Imobiliários

O novo RGA prevê a possibilidade das sociedades gestoras prestarem perante qualquer investidor interessado serviços de consultoria para investimento imobiliário, bem como proceder à gestão individual de patrimónios imobiliários.

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