Transferência de fundos para CMVM em consulta pública até dezembro
A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) colocou em consulta pública três projetos de regulamento que visam concretizar a transferência de competências de supervisão prudencial das sociedades gestoras de organismos de investimento coletivo e das sociedades gestoras de fundos de titularização de créditos do Banco de Portugal para a CMVM, a partir de 1 de janeiro de 2020. Com esta transferência, a CMVM passa a concentrar a supervisão destes organismos, permitindo agilizar prazos e dar respostas mais céleres.
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O regulador do mercado de capitais vai passar, a partir de 2020, a concentrar a supervisão comportamental e prudencial dos organismos de investimento coletivo, concluindo um processo há muito reivindicado pela CMVM. Até ao próximo dia 17 de dezembro, os agentes do mercado vão poder pronunciar-se sobre os projetos de regulamento hoje publicados, onde são referidas as alterações que vão resultar da transferência de poderes para a CMVM.
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De acordo com o regulador, "a concentração de competências e a simplificação regulatória proposta pela CMVM resultará, nomeadamente, na redução de prazos e de número de atos autorizativos, na eliminação de áreas de sobreposição regulatória entre CMVM e Banco de Portugal, e conferirá à CMVM uma visão de conjunto mais completa e integrada daquelas entidades e das atividades por elas desenvolvidas, possibilitando uma supervisão que se pretende que seja mais tempestiva, célere e eficaz".
Atualmente as competências de supervisão comportamental e prudencial das sociedades gestoras estavam divididas pelos dois reguladores – Banco de Portugal e CMVM – , uma situação que vinha a ser criticada pela entidade liderada por Gabriela Figueiredo Dias. "A transferência da supervisão prudencial das sociedades gestoras para a CMVM permitirá assim ganhos de eficiência e eficácia decorrentes de os atuais e prospetivos agentes do mercado passarem a relacionar-se apenas com um supervisor", adianta o comunicado.
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A transferência de poderes para a CMVM vai implicar várias alterações ao nível dos pedidos de autorização destas sociedades gestoras e de titularização de crédito, que passam a ser dirigidos apenas à CMVM. Por outro lado, alterações substanciais às condições da autorização de sociedades gestoras encontram-se sujeitas a notificação prévia à CMVM, assim como operações de fusão e de cisão que envolvam estas entidades.
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