Faturas, mais-valias e herança. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as suas dúvidas em matéria de finanças pessoais. Este conteúdo é habitualmente reservado a assinantes, mas ao longo da campanha de IRS estará disponível a todos os leitores. Aproveite.
consultorio doutor finanças
03 de Maio de 2025 às 14:00
Últimos eventos
Faturas

| Hélder Neves

Fui emigrante em Inglaterra durante 22 anos. Em agosto do ano passado regressei a Portugal mas não gostei desta vida aqui. Entretanto falei com um contabilista através do telefone para me fazer a confirmação das faturas. Ele disse que fez. Como posso confirmar se o fez mesmo?

A melhor forma de confirmar é entrar no Portal das Finanças e, através do menu IRS, consultar as despesas de dedução à coleta. Aqui poderá confirmar os valores que foram submetidos. 

Fui emigrante em Inglaterra durante 22 anos. Em agosto do ano passado regressei a Portugal mas não gostei desta vida aqui. Entretanto falei com um contabilista através do telefone para me fazer a confirmação das faturas. Ele disse que fez. Como posso confirmar se o fez mesmo?

Mais-valias imobiliárias

| Maria do Rosário Pina

Vendi uma loja o que vai originar o pagamento de mais-valias. Há algum investimento que possa fazer para evitar o pagamento dessa verba? Há algo com investimento em fundos de investimento?

No caso de uma loja, não há forma de ficar isenta do pagamento de tributação sobre mais-valias. A isenção por via do reinvestimento só está disponível para habitações próprias e permanentes.

Vendi uma loja o que vai originar o pagamento de mais-valias. Há algum investimento que possa fazer para evitar o pagamento dessa verba? Há algo com investimento em fundos de investimento?

| Abel Carvalho da Costa

A minha esposa vendeu uma garagem e utilizou o dinheiro para pagar um empréstimo ao banco, da sua habitação e outra parte em certificados de aforro. Tem direito a mais-valias?

Até ao final de 2024, era possível vender uma segunda habitação ou um terreno para amortizar o crédito de uma primeira habitação e conseguir ficar isento do pagamento de mais-valias. Contudo, recomendamos que consulte a Autoridade Tributária ou um contabilista para perceber se a venda de uma garagem pode estar abrangida por esta medida temporária. De realçar ainda que o investimento em certificados de aforro não está abrangido por esta regra, o que significa que terá de pagar imposto sobre as mais-valias obtidas.

A minha esposa vendeu uma garagem e utilizou o dinheiro para pagar um empréstimo ao banco, da sua habitação e outra parte em certificados de aforro. Tem direito a mais-valias?

| André Pinto

Tenho um apartamento que é segunda habitação, o qual pretendo vender. O valor das mais valias, pretendo aplicar para abater o crédito de habitação desse mesmo apartamento e também da minha primeira habitação. Pretendo também investir para comprar outro imóvel que será no futuro a minha primeira habitação. É possível proceder dessa forma e não pagar mais-valias?

Tratando-se de uma segunda habitação, não há lugar à isenção de tributação das mais-valias. Houve uma regra temporária, que terminou em 2024, e que permitia a utilização da venda de uma segunda habitação para amortizar o crédito de uma primeira habitação, mas em 2025 já não é possível.

Tenho um apartamento que é segunda habitação, o qual pretendo vender. O valor das mais valias, pretendo aplicar para abater o crédito de habitação desse mesmo apartamento e também da minha primeira habitação. Pretendo também investir para comprar outro imóvel que será no futuro a minha primeira habitação. É possível proceder dessa forma e não pagar mais-valias?

Herança

| José Teixeira

Por morte do meu pai, a casa foi vendida e recebi pequeno valor (47.500 euros). Disseram-me que para o ano de 2026 tenho que informar as Finanças e eventualmente terei que pagar mais valias.

1-   Quais os passos a fazer?

2-   Contraí empréstimo pessoal para comprar casa de madeira. São dedutíveis as mais valias?

Se a venda tiver sido realizada já este ano (2025), só terá de informar essa venda na declaração de IRS que vai entregar em 2026. Estas transações têm de ser declaradas no anexo G da declaração de IRS, onde terá de identificar o valor de "aquisição" (que é o valor patrimonial tributário à data da herança) e o valor de venda, bem como a quota que lhe corresponde.

Por morte do meu pai, a casa foi vendida e recebi pequeno valor (47.500 euros). Disseram-me que para o ano de 2026 tenho que informar as Finanças e eventualmente terei que pagar mais valias.

1-   Quais os passos a fazer?

2-   Contraí empréstimo pessoal para comprar casa de madeira. São dedutíveis as mais valias?

Não se tratando de uma primeira habitação, não há lugar à isenção do pagamento de mais-valias. E mesmo que fosse uma primeira habitação, não conseguiria isentar esta transação ao usar o dinheiro na amortização de um crédito pessoal.

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.

A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.

Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

Pub
Pub
Pub