IRS, ações e herança. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
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27.11.2025
IRS

| Cláudia Ramos Dado o meu escalão de rendimento, tenho interesse em englobar todos os meus rendimentos. No entanto, também sou senhoria de um arrendamento com valores que estão abaixo do limite para beneficiar do IRS a 10%. Há alguma possibilidade de englobar todos os rendimentos, exceto o proveniente das rendas, neste enquadramento? Sim, de acordo com as regras em vigor, pode englobar todos os seus rendimentos, e optar pela tributação autónoma no caso dos rendimentos prediais. É preciso considerar que, optando pelo englobamento de rendimentos, é obrigada a fazê-lo para todos os valores da mesma categoria.
Ações

| Nuno Rocha Tenho realizado, no ano em curso, mais-valias em várias operações com a venda de ações, umas que possuía há mais de um ano outras inferior a um ano. Na declaração de IRS sou obrigado a englobar (devido a ter vendido com o prazo inferior a um ano) onde as mais-valias vão somar aos meus rendimentos do trabalho, sendo que a taxa de IRS sobe substancialmente? Depende do seu rendimento coletável. As mais-valias de ações são de englobamento obrigatório quando resultem de ativos detidos por um período inferior a 365 dias e o sujeito passivo tenha um rendimento coletável, incluindo este saldo, igual ou superior ao valor do último escalão de IRS.
Herança

| Maria Ildefonso Somos cinco irmãos e quatro irmãos venderam o seu quinhão hereditário ao meu filho, pelo valor simbólico de 15.000 euros cada um, com o objetivo de a casa ficar na família, só um não vendeu porque vai continuar a habitar no imóvel, uma vez que é solteiro e não tem para onde ir e o sobrinho assim o determinou. A minha questão é se vou ter de pagar mais-valia sobre a venda do meu quinhão hereditário no imóvel? Se sim como se calcula o montante a pagar? A resposta à sua questão depende da forma como foi feita a transmissão. Se o que foi vendido foi o imóvel (um bem concreto da herança), então ficará sujeito ao pagamento de imposto sobre as mais-valias (se houver); já se foi vendido o quinhão hereditário (direito abstrato e indeterminado sobre a universalidade do património hereditário), não há lugar ao pagamento de imposto. Neste caso, contudo, deve constar claramente da escritura pública ou documento equivalente que a alienação abrange o direito integral ao quinhão hereditário. Se estivermos a falar do primeiro caso, em que foi transmitido um imóvel, é preciso apurar se foram registadas mais-valias. Para tal, é necessário subtrair ao valor de venda o Valor Patrimonial Tributário (VPT) à data da abertura da herança, encargos relacionados e despesas com a valorização do imóvel nos últimos 12 anos. Havendo efetivamente mais-valias, cada herdeiro será responsável pelo pagamento do imposto, na sua quota-parte. Para perceber quanto poderá ter de pagar, recorra à Calculadora de Mais-Valias de Imóveis do Doutor Finanças. As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza. A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa. Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.
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