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Mais-valias. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.

Negócios 19 de Julho de 2025 às 14:00

|  Paulo A.

Tenho algumas dúvidas em relação ao preenchimento da M3 com mais-valias na alienação de imóveis e reinvestimento. Vendi em outubro de 2024 um imóvel herdado pelo falecimento do pai e utilizou o valor (V. Venda - Despesa com a agência imobiliária) para abater o empréstimo bancário associado à sua habitação própria permanente. O reinvestimento ocorreu em novembro de 2024. No entanto, após preenchimento dos quadro 4 e 19 do anexo G da M3 gera um valor a pagar de 16.640,03 euros. Parece que o simulador da AT não está a considerar o reinvestimento do valor. Podem, por favor, ajudar-me a perceber se existe algum valor mal preenchido ou se é um erro do simulador do site da AT?

Pode haver algum erro no cálculo. Contudo, não é o quadro 19 que deve preencher, mas sim o quadro 5 do anexo G. Se continuar a ter dificuldades, deve contactar a Autoridade tributária ou recorrer a um contabilista.  

|  Ana Isabel Silva

Adquiri uma casa em 2002 por 127.000 euros e em abril deste ano vendi-a por 240.000 euros. No entanto, não vamos comprar casa nova, mas sim fazer obras na casa dos meus pais e ir viver com eles. Ao passar a casa dos meus pais para o meu nome passa a ser primeira habitação? As obras de remodelação podem entrar para as mais valias? Qual o valor que tenho de apresentar em obras para não pagar as mais valias? A pintura na casa vendida também pode entrar?

Tendo em conta que sou casada, a casa dos meus pais tem de estar no nome também do meu marido ou corremos o risco de a isenção ser só de um e o outro pagar?  As faturas têm de estar no nome dos dois?

Sim, para beneficiar de isenção, a casa terá de estar em seu nome e ser a sua morada fiscal, podendo reinvestir o valor da venda em obras na casa. Contudo, terá de reinvestir o valor total da venda para ficar totalmente isenta, caso contrário só conseguirá uma isenção parcial. A pintura da casa vendida pode ser considerada como um encargo de melhoria, desde que tenha sido feita nos últimos 12 anos e tenha comprovativos do custo, mas não como reinvestimento. Recomendamos que contacte a Autoridade Tributária ou um contabilista para eliminar as suas dúvidas. Pode ainda simular a sua situação através da Calculadora de mais-valias de imóveis do Doutor Finanças.

| Tânia Simões

No ano passado vendi a minha casa em Portugal, uma vez que vivo em Inglaterra. Pelo que consta, tenho que pagar as mais-valias, mas não entendo porque uma vez que não tenho morada fiscal em Portugal. Por outro lado em Inglaterra eu não tenho casa comprada, mas sim alugada. Como poderei pagar as mais-valias sendo a segunda habitação como as Finanças dizem?

Apesar de não ter morada fiscal em Portugal realizou uma transação imobiliária em território português, pela qual tem de pagar impostos. As mais-valias são cobradas na venda de imóveis, sejam primeira ou segunda habitação, sendo que apenas quando se trata de habitação própria e permanente (primeira habitação) é que há possibilidade de isenção do pagamento de imposto sobre as mais-valias.

| José Calhau

Vendi apartamento em situação indivisa. Se por um lado as Finanças informam que tenho de pagar mais valias, por outro  o vosso jornal publica artigo «Supremo afasta mais-valias na venda de parte da herança». Se possível, agradeço informação.

O Supremo Tribunal pronunciou-se sobre a matéria em causa, mas a Autoridade Tributária ainda não publicou informação vinculativa, o que significa que as regras aplicáveis ainda se mantêm. Ainda assim, deverá proceder posteriormente a um pedido de devolução do imposto pago.

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.

Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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