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Ações, comissões e mais-valias. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas

O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.

consultorio doutor finanças
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Negócios 23 de Novembro de 2024 às 14:00
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21.11.2024

Ações

| José A. Jesus

Sou detentor de ações do antigo BES, que atualmente estão depositadas e registadas nas contas individualizadas abertas junto do Banco Espírito Santo, S.A. - Em Liquidação ("BES"). Pretendo saber como apurar, e em que momento, as menos-valias, uma vez que perdi todo o capital nelas investido. Terei de fazer uma venda (a valor zero) ou posso esperar pelo momento da liquidação final do banco? Neste caso como comprovar a perda definitiva para efeitos de IRS? Tenho algum prazo para as declarar em termos IRS?

Pode vender as ações e com essa operação fica com toda a informação que precisa para declarar as perdas. Tem os dados de compra e de venda, bastando, por isso, identificar os momentos e o valor de cada operação. Se não vender, tem de esperar pela liquidação final do banco para que lhe seja dada uma declaração da entidade que oficialize a data em que os acionistas deixam de ser titulares das ações. Só nesse momento será possível declarar uma menos-valia com os títulos.

De realçar que, para conseguir compensar as menos e mais-valias fiscalmente, tem de fazer o englobamento dos rendimentos, sendo que estas menos-valias apenas "compensam" mais-valias da mesma categoria.

21.11.2024

Comissões

| Nuno Sousa

Onde são classificadas no e-fatura, as faturas dos bancos referentes às comissões bancárias que cobram mensalmente?

Estes encargos têm de ser classificados como "outros".

21.11.2024

Mais-valias

| Anónimo

Vendi uma casa em 2021. Quando entreguei a declaração de IRS desse ano referi que o valor da venda ia ser reinvestido mais tarde. Dois anos depois vendi a casa, onde morava, e reinvestir o dinheiro das duas vendas na aquisição de uma nova casa. Este ano, quando entreguei a declaração de IRS identifiquei a venda das duas casas e o respetivo reinvestimento na compra da nova casa. A declaração foi considerada correta, recebi a nota de liquidação correspondente e procedi ao pagamento do imposto. No entanto, mais tarde, pediram-me novos documentos sobre os imóveis que tinham sido vendidos. Terminada esta avaliação, fui informado que tinha de voltar a submeter as declarações de IRS nos anos em que vendi as casas, uma vez que a primeira venda não é considerada uma primeira habitação, não podendo usar o encaixe para reinvestir e reduzir as mais-valias a pagar. Isto está correto?

Se se confirma a conclusão da Autoridade Tributária de que a primeira casa vendida não é uma habitação própria e permanente, o procedimento é tal e qual como está identificado. Não se tratando de uma habitação própria e permanente, esta venda não pode, de facto, ser considerada para os cálculos de isenção de pagamento de mais-valias. O reinvestimento de montantes por via da venda de imóveis só ocorre, com impacto no cálculo das mais-valias a pagar, quando se trata de uma habitação própria e permanente. Atualmente é possível usar o valor da venda de uma segunda habitação para amortizar o crédito habitação de uma primeira habitação e isso ser considerado para efeitos de redução do imposto a pagar, mas esta é uma regra temporária e que está em vigor apenas desde 2023.

As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.

A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.

Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.

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