Carro, benefícios salariais e herança. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
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Carro
| Ana Pires Comprei um automóvel (matrícula de 2007) em segunda mão em outubro do ano passado e foi-me garantido pelo proprietário que estava a funcionar sem problemas, tendo a revisão sido feita. Entretanto, já foi duas vezes para arranjar (problemas diferentes). Posso pedir a devolução do dinheiro que paguei? Sou protegida por alguma lei de garantia?
Comprei um automóvel (matrícula de 2007) em segunda mão em outubro do ano passado e foi-me garantido pelo proprietário que estava a funcionar sem problemas, tendo a revisão sido feita. Entretanto, já foi duas vezes para arranjar (problemas diferentes). Posso pedir a devolução do dinheiro que paguei? Sou protegida por alguma lei de garantia?
Benefícios salariais
| Anónimo Se estiver de baixa, os benefícios salariais (como seguros e vales infância) podem ser-me retirados?
Se estiver de baixa, os benefícios salariais (como seguros e vales infância) podem ser-me retirados?
Herança
| Anónimo Herdei uma casa em 2022 que foi vendida em 2024 ao Estado. A nova lei estabelece que ficam isentos de tributação em IRS os ganhos provenientes da venda de imoveis para habitação ao Estado. Esta lei ainda está em vigor? Posso usufruir desta isenção?
Herdei uma casa em 2022 que foi vendida em 2024 ao Estado. A nova lei estabelece que ficam isentos de tributação em IRS os ganhos provenientes da venda de imoveis para habitação ao Estado. Esta lei ainda está em vigor? Posso usufruir desta isenção?
A legislação sobre esta matéria continua em vigor. Assim, é possível ficar isento de imposto sobre as mais-valias provenientes da venda de imóveis para habitação se o comprador for o Estado, as Regiões Autónomas, entidades públicas empresariais na área da habitação ou autarquias locais.
Mas há exceções, não podendo beneficiar desta medida:
Os ganhos realizados por residentes com domicílio fiscal em país, território ou região sujeito a um regime fiscal mais favorável;
Os ganhos decorrentes de vendas através do exercício de direito de preferência.
De qualquer forma, deve contactar as Finanças para que possam ajudar na eliminação de qualquer dúvida e para o ajudarem com o preenchimento da declaração de IRS.
As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.
A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.
Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.
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