Crédito, PPR e laboral. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
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Crédito
| Anónimo
O meu prédio está em vias de vender a antiga casa da porteira, revertendo parte do valor para cada fração, consoante a permilagem. Isso tem alguma consequência para o meu empréstimo? É preciso dar essa informação ao banco?
A venda da casa da porteira não tem qualquer impacto no seu empréstimo. Não precisa de informar o seu banco, uma vez que a transação nada tem a ver com o imóvel que está dado como garantia para o empréstimo.
Contudo, terá de declarar essa venda na declaração de IRS e pagar os impostos correspondentes à mais-valia registada. Esta venda enquadra-se numa transação imobiliária, o que significa que terá de preencher o quadro 4 do anexo G da declaração de IRS referente ao ano da venda. É nesse quadro que vai identificar o valor de aquisição do imóvel e o valor a que a casa foi vendida. Sendo que os valores correspondem sempre à parte que lhe é imputada. Se, no caso em concreto, lhe corresponder 15% da casa, é esta proporção que terá de identificar no valor do imóvel e no valor de venda.
Recomenda-se que questione junto das Finanças qual o valor de aquisição da casa para o seu caso em concreto, uma vez que pode depender de quando comprou a sua habitação.
PPR
| Anónimo
Sou pensionista e tenho 70. Qual o benefício fiscal ao subscrever um fundo PPR?
Sendo reformado, não tem direito às deduções à coleta do PPR, ou seja, aos benefícios fiscais de entrada. Tem apenas direito aos benefícios fiscais à saída, que estão relacionados com a taxa de tributação que é aplicada às mais-valias obtidas.
Assim, se pedir o reembolso do PPR dentro das condições legais, o rendimento é tributado em 8%, o que compara com os habituais 28% de outros produtos de investimento e poupança. Caso o dinheiro seja levantado fora das condições legais, as taxas são mais altas, embora continuem a estar abaixo dos 28%. São de 21,5% se pedir o resgate até ao quinto ano, de 17,2% se o reembolso for feito entre o quinto e o oitavo ano e de 8,6% a partir do oitavo ano de contrato.
Laboral
| Anónimo
Trabalho de segunda a sexta numa loja, folgando ao sábado e domingo. Tirei uma semana de férias que apanhou um feriado e o meu patrão contou como dia de férias o feriado. Está correto?
À partida, os feriados não contam para a contabilização das férias porque não são dias úteis. Ainda assim, confirme se não há algum instrumento de regulamentação coletiva de trabalho que defina o contrário.
As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.
A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.
Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.
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