Mais-valias imobiliárias. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
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Mais-valias imobiliárias
| Duarte Rodrigues
Comprei uma casa dia 26/04/2021 para habitação própria e permanente no Alentejo (Grândola).
No entanto, devido a alteração do local de trabalho, comprei uma outra casa no dia 28/12/2022 e alterei a minha residência fiscal para essa casa (habitação própria e permanente) e utilizei 75.000€ de capitais próprios para a compra da mesma. A casa de Grândola foi vendida dia 12/06/2024.
Desta forma, gostaria de saber se tenho de pagar mais valias sobre a venda da casa de Grândola (o valor de compra foi 95.000€ e o valor de venda foi 260.000,00€ e tenho cerca de 80.000,00€ em despesas de remodelação).
Tratando-se da venda de uma segunda habitação, só poderá usar o valor da mais-valia para reduzir ou eliminar impostos a pagar se amortizar o crédito habitação de uma primeira habitação própria (do próprio ou de um descendente), de acordo com a legislação temporária. Ou seja, a utilização do valor de venda de uma segunda habitação na remodelação de uma primeira habitação não isenta de pagamento de mais-valias.
| Flora Duarte
Vendi uma casa por 137.000 euros, e comprei outra por 56.500 euros, fiz algumas obras na casa no valor de 6.000 euros, quanto é que vou pagar de mais-valias?
Depende de vários fatores. Os anos em que comprou e vendeu o primeiro imóvel têm influência, bem como o valor das despesas. As duas casas são habitação própria e permanente ou estamos perante segundas habitações?
Recomendamos que recorra à Calculadora de mais-valias de imóveis do Doutor Finanças para que seja fácil simular a sua situação.
| Anónimo
Sou proprietário de um imóvel que adquiri por herança. O valor tributário do imóvel é de 23.000 euros e na escritura de partilhas, realizada em setembro de 2014, foi-me adjudicado pelo valor de 110.000 euros. Agora pretendo vendê-lo por 200.000 euros. Se tal venda se vier a concretizar, quanto é que terei de pagar de mais valias, admitindo que não tenho mais qualquer tipo de rendimentos. A minha dúvida prende-se com o valor de aquisição a ter em conta: se o valor matricial ou se o valor que ficou a constar da escritura de partilhas.
O que é considerado para cálculo das mais-valias é o valor do imóvel à data da herança, neste caso, como identifica, de 110 mil euros. Quanto ao valor de mais-valias que terá de pagar, dependerá de outros fatores, como despesas que eventualmente teve de suportar com o imóvel. Excluindo outros dados que possa não ter facultado, partindo do pressuposto que "adquiriu" o imóvel em 2014 por 110 mil euros e que o vende em 2024 por 200 mil euros, a mais-valia correspondente é de 76.800 euros. O valor não é idêntico à diferença entre os dois valores porque é preciso ter em consideração o coeficiente de atualização monetária.
Contudo, apesar de a mais-valias ser naquele valor, apenas metade daquele montante será alvo de imposto (38.400 euros). É este valor de mais-valias que será tributado. Se este for o único rendimento no ano, o imposto a pagar será de quase 11 mil euros. Recomendamos que recorra à Calculadora de mais-valias de imóveis do Doutor Finanças para que seja fácil simular a sua situação.
| Manuel Almeida
É possível aplicar o valor da venda (mais-valias) da habitação própria e permanente e simultaneamente de uma segunda habitação na aquisição de uma habitação própria e permanente, sendo a venda das duas realizadas no ano 2024?
O valor de venda de uma segunda habitação, para isenção de pagamento de mais-valias, só pode ser usado na amortização de crédito de uma primeira habitação, de acordo com a legislação temporária, em vigor até ao final deste ano. Caso contrário não é elegível para a isenção.
As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.
A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.
Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.
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