Os melhores produtos para aproveitar os benefícios fiscais
O benefício fiscal oferecido é um dos principais atractivos dos PPR e um dos motivos que leva muitos portugueses a inclui-los nas suas carteiras de activos, mesmo que as rendibilidades históricas se comprovem mais reduzidas do que as de produtos alternativos...
Quando se fala em benefícios fiscais e produtos de investimento, geralmente, a primeira ideia que surge é a de aplicações em fundos ou seguros de Planos Poupança Reforma. A dedução fiscal é, por norma o seu principal atractivo. Quem escolheu os certificados de reforma como meio de garantir uma pensão futura mais robusta, teve, em 2009, o primeiro ano completo de descontos. Mas dificilmente conseguirá a dedução máxima fiscal possível, de 350 euros
Planos Poupança Reforma
O benefício fiscal oferecido é um dos principais atractivos dos PPR e um dos motivos que leva muitos portugueses a inclui-los nas suas carteiras de activos, mesmo que as rendibilidades históricas se comprovem mais reduzidas do que as de produtos alternativos, como as acções ou fundos de investimento.
Mais de 80% dos portugueses opta pelos seguros PPR em detrimento dos fundos PPR, de acordo com a Associação Portuguesa de Seguradoras, porque uma boa parte dos seguros assegura o capital inicial aplicado. Em qualquer dos casos, seguro ou fundo, o tratamento fiscal é idêntico.
Ou seja, os PPR permitem deduzir 20% dos montantes aplicados. Mas com limites, em função da idade do sujeito passivo. Um contribuinte não casado ou separado juducialmente, com idade inferior a 35 anos, terá que aplicar 2.000 euros para usufruir da dedução máxima de 400 euros.
O montante baixa para 1.750 euros e a dedução máxima para 350 euros, se tiver entre 35 e 50 anos. Finalmente, se a idade for superior, a dedução máxima é de 300 euros. Para os casais, os montantes duplicam e quem já se reformou não tem direito ao benefício fiscal.
Os certificados de reforma ou como são usualmente denominados, PPR Público, também permitem reduzir a factura de imposto a pagar. Neste caso, a dedução máxima é de 350 euros por pessoa, independentemente do estado civil ou idade do sujeito passivo. A obtenção deste benefício máximo obriga a aplicar ao longo do ano 1.750 euros. E é aqui que este produto se torna menos interessante em termos fiscais.
Ao contrário dos fundos ou seguros PPR, o montante das entregas não é livre. No momento de subscrição do produto, o aforrador, se tiver menos de 50 anos de idade, pode optar entre aplicar 2% ou 4% do seu salário médio mensal no certificado de reforma. Se tiver mais de 50 anos, as aplicações podem subir para 6% do salário.
Assim, quem desconta mensalmente 2%, terá que ter um salário mensal igual ou superior a cerca de 7.300 euros para aproveitar a dedução máxima fiscal, baixando para 3.645 euros se o desconto salarial for de 4%. Quem tiver mais de 50 anos terá que ter uma remuneração mensal acima de 2.430 euros.
Outros produtos financeiros com benefícios
Contas Poupança Reformado
Os juros destas contas estão isentos do pagamento de imposto em sede de IRS desde que o saldo da conta poupança-reformado não exceda o limite de 10.500 euros. A partir desse patamar os juros pagam 20% de imposto, tal como acontece na generalidade das contas de depósito. Às contas poupança-reformado só podem aceder os reformados - por velhice ou invalidez - cuja pensão não exceda os três salários mínimos (de 1.350 euros em 2009) no momento da sua constituição.
até €10.500
Isenção de IRS
Seguro de Saúde
Quem tem um seguro de saúde que cubra exclusivamente os seus riscos de saúde e dos seus dependentes pode deduzir 30% do prémio de seguros. Mas há limites: de 82 euros para sujeitos passivos não casados ou separados judicialmente; 164 euros para os casais; e, mais 41 euros por cada um dos dependentes do agregado familiar. Também podem ser deduzidos 30% dos descontos feitos para produtos de associações mutualistas que cubram exclusivamente os riscos de saúde.
€164
Dedução máxima por casal
Seguro de vida e acidentes pessoais
Os seguros de vidas e os seguros de acidentes pessoais, que cobrem exclusivamente os riscos de morte, invalidez ou reforma por velhice também são passíveis de ser deduzidos na declaração de IRS. Mas só até 25% das despesas com prémios de seguro, com o limite de 124 euros para casais e de 62 euros nos restantes estados civis. Esta categoria de seguros inclui, entre outros, o seguro de acidentes pessoais das viaturas próprias, os seguros de vida exigidos para os empréstimos contraídos ou os seguros de viagem.
€124
Dedução máxima por casal
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