Poupança, investimentos, IRS e criptoativos. Leia as respostas do consultório financeiro às suas perguntas
O Negócios e o Doutor Finanças estabeleceram uma parceria com o objetivo de esclarecer as dúvidas colocadas pelos leitores em matéria de finanças pessoais. Todas as sextas-feiras, na edição impressa e aos sábados, no online, encontrará respostas às suas perguntas.
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Poupança
| Ana Lima
Tenho tentado ao longo deste ano controlar as despesas e poupar mais. Estou a usar um documento Excel, mas tenho tido alguma dificuldade em registar todos os meses as despesas (esqueço-me habitualmente de alguns valores, especialmente se pago em dinheiro). Têm alguma sugestão de como posso tornar este processo mais eficiente? Há alguma plataforma que eu possa usar?
Tratando-se do registo de despesas, qualquer plataforma ou ferramenta obriga a que o utilizador introduza os valores, especialmente se estamos perante pagamentos em numerário. Atualmente, muitos bancos, através das suas aplicações ajudam a registar as despesas, mas é impossível registarem despesas pagas com dinheiro físico.
O recomendado é que encontre uma estratégia que seja indicada para o seu perfil. Pode, por exemplo, apontar as coisas no telemóvel e depois uma vez por mês compilar a informação no excel. Ou ter um caderno sempre consigo para apontar este tipo de coisas e depois colocar a informação toda no excel. Ou seja, não espere por estar à frente do excel para apontar as despesas. Crie uma rotina de escrever em algum suporte e só posteriormente introduz no excel.
Investimentos
| Anónimo
Tenho investimentos numa plataforma. Invisto em diferentes ativos, uns portugueses outros estrangeiros. Qual o anexo que tenho de preencher?
Terá de preencher o anexo G e o J. No anexo G coloca a informação sobre os investimentos realizados em ativos portugueses e no anexo J terá de indicar os investimentos em ativos estrangeiros. Sendo relevante de realçar que só precisa de declarar no IRS posições que fechou. Ou seja, se apenas comprou os ativos, não terá de declarar nada. Só terá de o fazer quando vender os ativos. Nessa altura, terá de indicar quando comprou e a que preço, e quando vendeu e por que valor.
IRS
| Anónimo
Até quando é que pode ser considerado um dependente no IRS?
Há duas questões a ter em consideração: idade e rendimentos. Assim, podem ser considerados dependentes jovens até aos 25 anos de idade. Sendo que os seus rendimentos não podem ser superiores a 14 salários mínimos num ano. Quer isto dizer que, em 2023 (que é a declaração que vai ser entregue a partir de abril), os rendimentos não podem ter superado os 10.640 euros durante o ano. Em 2024, cuja declaração só vai entregar em 2025, os rendimentos não podem superar os 11.480 euros.
Criptoativos
| Anónimo
Como é feita a tributação dos ativos gerados por mineração e quando tenho de os declarar?
A declaração destes ativos, à semelhança do que acontece com os restantes ativos, só é feita quando há uma venda dos mesmos. Ou seja, quando são recebidos não há qualquer obrigatoriedade de declaração, apenas quando é vendido.
Quando estamos perante a compra e venda de ativos temos de preencher o anexo G (ativos portugueses) ou o anexo J (ativos estrangeiros). Contudo, quem vende ativos gerados por mineração, fiscalmente, não está a trabalhar com investimentos, mas a prestar um serviço. Ou seja, o anexo a preencher é outro.
Assim, os rendimentos provenientes da mineração têm de ser declarados no anexo B, porque a mineração é considerada pela Autoridade Tributária como uma prestação de serviços. Nesta situação é prestado um serviço e 95% do rendimento será tributado.
As perguntas enviadas pelos leitores são editadas por questões de dimensão e clareza.
A informação partilhada não é vinculativa e não invalida a leitura integral de documentos e/ou o contacto com canais oficiais, que suportem a matéria em causa.
Envie as suas perguntas para consultorio@negocios.pt.
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