Diploma sobre comissões bancárias publicado em Diário da República
Quase dois meses depois de ser aprovado pela Assembleia da República, o diploma que, entre outros aspectos, obriga os bancos a fazer depender a comissão de manutenção de um serviço "efectivamente prestado", foi publicado em Diário da República, esta segunda-feira, 6 de Julho.
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O diploma, que entra em vigor daqui a 90 dias, obriga todas as instituições financeiras a disponibilizarem aos seus clientes a conta de serviços mínimos bancários. E passa a ser permitido que alguém que já tenha outra conta possa aceder à conta de serviços mínimos bancários "desde que um dos contitulares da conta de serviços mínimos bancários seja uma pessoa singular com mais de 65 anos ou dependente de terceiros".
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Por outro lado, os serviços da Segurança Social devem comunicar aos consumidores a existência de serviços mínimos bancários e as respectivas condições de acesso, através dos meios de comunicação e publicitação habitualmente utilizados, "sendo a referida divulgação obrigatória no momento do requerimento das respectivas prestações sociais", frisa o documento.
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Além disso, esta legislação define também que os bancos terão que enviar anualmente, em Janeiro, uma factura-recibo onde discriminem todas as comissões e despesas em que os clientes incorreram no ano anterior. Esta factura deve ser emitida sem qualquer custo para os clientes.
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Esta factura -recibo "designa uma declaração global recapitulativa de todas as comissões e despesas associadas a conta de depósito à ordem, não prejudicando as obrigações de facturação e declarativas previstas na legislação fiscal", realça o diploma legislativo.
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Quanto ao uso do cheque, passa a ser atribuída ao sacador a responsabilidade por todas as comissões e despesas associadas à devolução de cheque.
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