"O conceito doutrinário do direito à saúde é complexo, não se limita à prevenção e à prestação individual de cuidados de saúde, de cuidados médicos, mas implica uma vasta área de acções múltiplas de diversa natureza, mas que têm em comum o facto de envolverem toda a vida da comunidade assumindo assim um carácter público como a decorrente imposição de deveres ao Estado", referiu Vasco Vieira de Almeida, advogado e fundador da Vieira de Almeida Advogados, na sua intervenção sobre o direito à saúde. Nesta, começou com a definição de dois, "a natureza jurídica do direito à saúde e o regime de direito positivo que ele enquadra bem como examinar o perímetro doutrinário das duas noções e a relação que mantêm entre si".
O direito da saúde radica na Declaração dos Direitos Universais do Homem de 1948 e na concepção de que "toda a pessoa tem direito a um nível de vida para lhe assegurar a si e à sua família a saúde e o bem-estar". O direito à saúde não está incluído nos direitos, liberdades e garantias, mas nos "direitos e deveres económicos, sociais e culturais" da Constituição portuguesa e dá ao cidadão os instrumentos que concretizem esses direitos.
Vasco Vieira de Almeida relacionou o direito à saúde o que implica uma perspectiva multissectorial e multidisciplinar e de uma democracia social e que se relaciona com a ideia de dignidade e de valores que lhe estão subjacentes. O direito à saúde radica subjectivamente, impedindo o poder de tomar decisões que se traduzam num retrocesso. É reforçado pelas obrigações contraídas pelo Estado português no domínio do direito internacional como o Pacto Internacional sobre os Direitos Económicos, Sociais e Culturais.
Custos e ataques ideológicos
A saúde é um bem público e portanto são de afastar quer a sua submissão "ao simples regime de mercado quer negando a base do seu acesso universal. Estas tentativas constituem apenas um forte ataque ideológico aos sistemas públicos de saúde o que é constitucional, ética e politicamente inaceitável".
Referiu ainda que se tem de ter em conta "o crescimento exponencial dos custos da saúde pública não pode ser negligenciado provocado pelo envelhecimento da população, da medicalização da vida e pela despesa cada vez mais elevada com as novas tecnologias médicas e biológicas". No entanto, a resposta ao problema não é "um controlo orçamental estrito que substitui o necessário e complexo processo de racionalização de meios por um mero racionamento através da subordinação a rígidos constrangimentos financeiros".