Bar aberto na Saúde
O mecanismo de comparticipação é gerido pelo Estado. Portanto, a fiscalização desses atos não tem a ver com a entidade que os passa, mas com quem custeia o sistema; ou seja, o SNS.
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Caro leitor, imagine que tem uma empresa. E que alguém com poder de decisão regista a saída de determinado produto em valores acima do anormal. Qualquer sistema de gestão com moderada sofisticação far-lhe-á chegar essa informação, certo? Momento a partir do qual desencadeia um processo de fiscalização para se perceber se há algo de anormal.
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