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A transposição da diretiva Whistleblowing - proteção de denunciantes - (Lei n.º 93/2021)

Considerada, por muitos, como um instrumento fundamental de combate à corrupção e ao crime económico, a proteção de denunciantes, ou o Whistleblowing, passou desde 20 de dezembro a ter lei nacional que transpôs o Direito da União Europeia.

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A Lei n.º 93/2021 que deve ser conjugada com o Decreto-Lei n.º 190-E/2021, de 9 de dezembro (que cria o Mecanismo Nacional Anticorrupção e estabelece o regime geral de prevenção da corrupção), não deve prejudicar regimes de proteção de denunciantes previstos nos atos setoriais específicos da União Europeia, devendo sempre aplicar-se o que se mostrar mais favorável ao denunciante.

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