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Negócios: Cotações, Mercados, Economia, Empresas

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José Sá Reis - Professor na Fac. de Direito da Universidade do Porto jose.sa.reis@gmail.com
11:30

O mercado livre do luxo

Há a impressão de que estas regras se destinam a regular unicamente os mercados a que a generalidade dos consumidores tem condições para aceder. Ou dizendo de outra forma, que os mercados de luxo, por estarem orientados para necessidades não essenciais, escapam ao essencial da lógica inerente à regulação da concorrência.

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É muito discutido quais fins devem ser preponderantes na orientação das regras de concorrência. Há quem defenda que elas se destinam sobretudo a proteger a concorrência e o mercado na totalidade, entendendo-se por isso todos os benefícios que resultam de um ambiente que force as empresas a praticar preços mais baixos, a produzir com maior qualidade e a inovar; e há quem entenda (foi durante muito tempo a orientação predominante) que a sua finalidade principal deve ser a proteção do bem-estar dos consumidores.

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