A relevância fiscal das IAS/IFRS já existe nalguns Estados-membros da União Europeia
As normas internacionais de contabilidade (IAS – International Accounting Standards/IFRS – International Financial Reporting Standards), em vigor desde Janeiro de 2005 em todo o espaço europeu, ...
As normas internacionais de contabilidade (IAS – International Accounting Standards/IFRS – International Financial Reporting Standards), em vigor desde Janeiro de 2005 em todo o espaço europeu, começam a ter relevância para efeitos de tributação sobre o rendimento das empresas nalguns Estados-membros da União Europeia (UE). Não só o Reino Unido e a França, como a Irlanda e a Espanha e agora também o Chipre, a Eslováquia, Malta e Polónia exigem que a tributação do rendimento real das empresas se passe a fazer de acordo com as IAS/IFRS.
Espera-se que dentro em breve, mais de metade dos Estados-membros passem a utilizar as IAS/IFRS para efeitos fiscais. E, mesmo nalguns Estados-membros como são os casos da Estónia e da Hungria em que tal ainda não se verifica, existe já legislação aprovada com vista a dotar as IAS/IFRS de relevância fiscal a partir de 2009. Também a Finlândia, o Luxemburgo e a Suécia estão numa fase adiantada de preparação de legislação que dará relevância fiscal às novas normas contabilísticas.
Em alguns Estados-membros, como França, Reino Unido, Polónia e Malta, a relevância fiscal do novo normativo contabilístico foi admitida mesmo sem se conhecer o seu impacto nas receitas fiscais e na própria carga tributária das empresas. Em Espanha, onde as IAS/IFRS são fiscalmente aceites e obrigatórias para as contas individuais (bancos, seguradoras e instituições de crédito), apenas se avaliaram as consequências para as empresas, o mesmo acontecendo na Irlanda, onde as IAS/IFRS têm relevância fiscal para as sociedades cotadas.
Entre os Estados-membros que avaliaram os efeitos fiscais das IAS/IFRS, a generalidade concluiu que esta alteração não tem impacto significativo ao nível da receita fiscal. Apenas no caso da Eslováquia se admite que possa haver consequências, mas ainda assim as opiniões apontam para que o efeito seja insignificante no longo prazo.
No que diz respeito às consequências na tributação das empresas, as conclusões são idênticas. No entanto, Espanha admite que, tendencialmente, a carga fiscal deverá aumentar. Já na Irlanda prevê-se que, no caso das instituições financeiras, a carga fiscal possa diminuir numa fase inicial, em consequência do efeito negativo que as novas regras contabilísticas tem nos resultados dos bancos. Admite-se que as IAS/IFRS façam baixar os lucros e, naturalmente, o montante de imposto a pagar.
Já as sociedades não financeiras espanholas não deverão sentir impactos significativos. Também nesta avaliação, a Eslováquia foi prudente, ao admitir que as empresas possam sentir algumas diferenças num primeiro momento, mas sublinhando que as consequências serão quase imperceptíveis no longo prazo.
Admitimos que relativamente a alguns aspectos específicos da actividade das empresas possa registar-se um aumento da carga fiscal, designadamente no que diz respeito aos encargos relacionados com reformas antecipadas. De acordo com as regras do Plano Oficial de Contabilidade (POC), estes custos são dedutíveis à matéria colectável, contribuindo para a diminuição do montante de imposto sobre resultados. Com as IAS/IFRS, estes encargos, que passam a ser incluídos na rubrica de gastos com pessoal, deixam de ter este tratamento fiscal. No entanto, existem situações em que as novas regras contabilísticas acabam por contribuir para reduzir o peso da tributação das empresas.
Continuamos em Portugal a aguardar pela implementação sob o ponto de vista fiscal das IAS – International Accounting Standards/ IFRS – International Financial Reporting Standards, tarda a legislação e mais do que isso tarda o conhecimento do impacto dessa implementação, conhecimento indispensável não só para regular o mercado, como sobretudo, para assegurar um sistema tributário mais justo para as empresas.
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