Opinião
Carlos Pinto de Abreu - Advogado, sócio fundador da Carlos Pinto de Abreu e Associados
06 de Outubro de 2022 às 11:10
Cyberbullying: realidade, consequência e responsabilidade
Não há, em Portugal, um crime específico de bullying ou, muito menos, um crime de cyberbullying. O cidadão, o intérprete e o aplicador da lei têm que recorrer a crimes clássicos como os de injúria, difamação, devassa da vida privada...
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O cyberbullying: da violência psicológica encapotada ao temor de perder a ligação ao mundo virtual, entre a indiferença e a inércia e da cobardia à insensibilidade, há que perceber os contraditórios sinais do tempo presente em que os avanços tecnológicos são, também, mal aproveitados para causar, e potenciar, novas patologias sociais.