O “Volta” está a matar as exportações das empresas nacionais
Um sistema concebido para melhorar a gestão de resíduos em território nacional não deverá penalizar, de forma absolutamente desproporcionada, bens que não serão consumidos em Portugal.
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Entrou em vigor no passado dia 10 de abril o SDR — Sistema de Depósito e Reembolso, no âmbito do Regime Unificado dos Fluxos Específicos de Resíduos e da transposição das Diretivas Europeias sobre embalagens e resíduos de embalagens, gerido pela sociedade SDR Portugal, entidade a quem o Governo atribuiu a licença para gerir o sistema.
A ADIPA e as empresas representadas compreendem e encaram como legítimos os objetivos inerentes à implementação do aludido quadro legal, nomeadamente quanto ao imperativo ambiental de promover uma verdadeira economia circular através do reforço da recolha e reciclagem de embalagens primárias não reutilizáveis de bebidas em plástico metais ferrosos e alumínio.
No entanto, e volvido mais de um mês sobre a entrada em vigor do referido sistema, a SDR Portugal ainda não deu resposta a um conjunto de questões que têm impacto negativo no normal desenvolvimento da atividade das empresas, penalizando nomeadamente as vendas de mercadorias para os mercados externos.
Falamos, por exemplo, da componente exportadora, realidade que não foi devidamente pensada nem acautelada por quem desenvolveu este sistema. Portugal, pela sua história, e pela forte presença das comunidades portuguesas no exterior, mantém uma relação económica próxima a vários mercados externos, nomeadamente nos PALOP ou o apelidado “mercado da saudade” e países da EU onde residem e trabalham milhares de portugueses.
Ora para muitas empresas de natureza independente e em especial no canal da distribuição grossista alimentar, estes mercados constituem uma componente muito relevante do seu negócio. Este canal trabalha com margens reduzidas e enfrenta uma elevada concorrência nacional e internacional, não podendo ser penalizado por mera displicência técnica de quem tem a obrigação e incumbência de acautelar o normal funcionamento do sistema de depósito e reembolso.
Em múltiplas referências de produto, o valor do depósito assume uma expressão económica comparável ou, em alguns casos, superior ao valor unitário do próprio bem, tornando a sua comercialização nos mercados exteriores inviável. Para termos uma ideia concreta do que está em causa pensemos no seguinte caso real: uma empresa que tenha uma encomenda de 76.032 unidades de garrafas de água de 0,33 l, vai faturar ao seu cliente (por exemplo, sediado em Badajoz) 6.843 € pelo valor da mercadoria e 7.603,20 € do valor do depósito do SDR (10 cêntimos por unidade) na fatura.
Neste caso concreto, o peso do SDR representa 111% do valor da mercadoria faturada.
Imaginemos agora outro caso, onde temos uma encomenda mista, ou seja, constituída por 36.864 unidades de água 0,33 l; 3.528 unidades de água de 1,5 l e 5.040 unidades de refrigerante. No primeiro caso, o peso do valor do SDR na faturação corresponde a 111%; no segundo 63% e no terceiro 30%.
Neste caso concreto, o peso do SDR representa 82% do valor da mercadoria faturada.
Este exemplo é bem elucidativo da perda de competitividade externa da exportação destas mercadorias, seja no âmbito dos inúmeros negócios transfronteiriços com Espanha (transações intracomunitárias) seja exportação para países terceiros.
Neste âmbito é inaceitável que a SDR Portugal até à presente data ainda não tenha estabelecido um mecanismo que permita a estes operadores recuperar o valor do depósito pago pelas embalagens sujeitas ao sistema de depósito e reembolso nos casos em que estas, comprovem que as mercadorias se destinam a mercados de exportação. As consequências são graves e já se começam a fazer sentir, desde a entrada em vigor do SDR inúmeras empresas associadas estão a perder encomendas e a ser substituídas por concorrentes internacionais que não suportam encargos equivalentes, provocando uma perda irreparável na competitividade internacional
Em termos de política pública, importa assegurar coerência entre objetivos ambientais prosseguidos e a salvaguarda da competitividade externa das empresas nacionais e em especial da PME, o que manifestamente não está a acontecer no presente caso. Um sistema concebido para melhorar a gestão de resíduos em território nacional não deverá penalizar, de forma absolutamente desproporcionada, bens que não serão consumidos em Portugal e, dessa forma, também não implicam custos de tratamento a suportar pelo sistema gerido pela SDR Portugal.
É urgente implementar um mecanismo transparente, célere e funcional que permita às empresas recuperar o valor do depósito pago para o SDR nos casos em que comprovadamente essas mercadorias se destinam a mercados externos por forma a não comprometer irremediavelmente uma parte relevante do seu negócio.
Estamos cientes das inúmeras dificuldades com que a SDR Portugal se tem confrontado na implementação deste sistema, bem como do grau de complexidade envolvido em muitas matérias, no entanto, esta não é razão atendível para nada fazer e provocar prejuízos irreparáveis a inúmeras empresas nacionais de pequena e média dimensão que, ainda assim, garantem a manutenção de milhares de postos de trabalho e contribuem para a equidade do território nacional.
Assim vamos caminhando num circuito que apenas permite a “volta”, mas dificulta cada vez mais a ida de empresas portuguesas aos mercados externos.
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