Bruxelas adverte Portugal por causa do “resort” Quinta da Ombria
A construção do empreendimento turístico "Quinta da Ombria", em Loulé, foi hoje a causa de uma "última advertência" a Portugal por Bruxelas, por estar prevista "dentro de uma zona de conservação da natureza de importância comunitária". Se a infracção não
A construção do empreendimento turístico "Quinta da Ombria", em Loulé, foi hoje a causa de uma "última advertência" a Portugal por Bruxelas, por estar prevista "dentro de uma zona de conservação da natureza de importância comunitária". Se a infracção não for reparada a queixa segue para o Tribunal de Justiça Europeu.
O projecto, promovido pelo consórcio finlandês formado pela SRV Group e a Leart, tinha sido alvo de uma queixa apresentada pela Liga para a Protecção da Natureza (LPN), que Bruxelas aceitou analisar no final de 2004.
Hoje, a Comissão Europeia fez saber que enviou para Portugal "uma última advertência escrita relativamente a um projecto de grande empreendimento urbano e de um campo de golfe", denominada Quinta da Ombria, dentro do que considera ser "uma zona de conservação da natureza de importância comunitária na região do Algarve".
Conclui Bruxelas que uma avaliação de impacte ambiental, "embora não exaustiva", considerou que o projecto, com uma capacidade de 1.700 camas e uma área de 143 hectares, "teria efeitos significativos, em, pelo menos, três tipos de ‘habitats’ raros abrangidos" por uma directiva comunitária. A directiva "Habitats" tem por objectivo a "preservação de importantes habitas naturais e da flora e da fauna selvagens na UE". O projecto teria igualmente "um efeito significativo" na espécie de flora Thymus Lotocephalus (tomilho português), que segundo a directiva, "merece uma protecção ("prioritária") extremamente rigorosa".
A Comissão defende que "as autoridades portuguesas não tomaram as medidas adequadas para proteger o interesse ecológico do sítio", constituindo o projecto "uma entre muitas potenciais ameaças à rede Natura 2000 da UE de protecção de sítios naturais contra o desenvolvimento urbano descontrolado na costa meridional de Portugal".
Paralelamente, a "avaliação de impacto" assinalou que "substâncias perigosas presentes nos fertilizantes utilizados no campo de golfe poderiam poluir um aquífero considerado estratégico para a região". A Comissão considera que tal constituiria "uma violação da directiva da UE relativa à protecção das águas subterrâneas contra a poluição causada por certas substâncias perigosas".
Águas residuais do Estoril em causa
Águas residuais do Estoril em causa
Além desta, Portugal recebeu ainda duas outras últimas advertências escritas o que significa que "na ausência de reparação da infracção num no futuro próximo, haverá recurso ao Tribunal de Justiça Europeu".
As outras duas infracções referem-se a "deficiências graves na gestão dos resíduos industriais em Portugal" e ao "tratamento inadequado das águas residuais" no Estoril.
Neste último caso, Portugal irá ser advertido sobre o "tratamento inadequado de águas residuais urbanas da importante zona do Estoril".
A UE impõe que as águas residuais de aglomerações com uma população superior a 15 mil pessoas sejam recolhidas e submetidas a um tratamento antes de serem descarregadas no mar ou em rio. A disposição deveria ter sido cumprida até ao final de 2000, foi derrogada em 2001 por pedido extraordinário e fundamentado de Portugal. Invocou então o Estado-membro uma isenção da directiva e a aplicar "um tratamento inferior ao secundário às águas residuais descarregadas no Atlântico pela aglomeração no Estoril", sustentando tal pedido pelo facto de "um tratamento mais elaborado não gerar qualquer vantagem para o ambiente".
No entanto, cinco anos depois, a Comissão concluir que "as águas descarregadas a partir da aglomeração em causa não satisfazem nem mesmo as normas mínimas autorizadas pela decisão e não revelam uma melhoria". "Mais de 20% das amostras", acrescenta Bruxelas, mostram por exemplo "níveis de bactérias fecais superiores aos permitidos pela decisão".
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