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As regras têm de ser mais rígidas, as metas têm de ser mais ambiciosas. E foi assim que, há dias, a presidência portuguesa do Conselho da União Europeia (UE) e o Parlamento Europeu chegaram a um acordo político provisório sobre a Lei Europeia do Clima. Mas o que difere do que estava previamente estabelecido? Para Filipe Duarte Santos, professor catedrático do Departamento de Física da FC-UL, regendo disciplinas nas áreas da Física, Ambiente e Alterações Globais, e diretor do Centro de Física Nuclear da Universidade de Lisboa, a resposta é simples: "A principal diferença foi um acordo de princípio de aumentar a redução das emissões de gases com efeito de estufa de 45% para 55% até 2030, relativamente a 1990, para ficar em melhores condições de atingir a neutralidade carbónica em 2050." No entanto, isso não "vale" para todos os países, acrescenta, apontando o caso da Polónia, onde "80% da energia elétrica provém atualmente da combustão do carvão das suas minas".