Portugal está entre os 20 Estados-membros da União Europeia (UE) visados pela Comissão Europeia por não terem comunicado a transposição para a lei nacional da diretiva que reforça as regras contra o greenwashing e a obsolescência precoce dos produtos.
Bruxelas anunciou a abertura de processos de infração através do envio de cartas de notificação formal a Bélgica, Bulgária, Chéquia, Estónia, Grécia, Espanha, França, Croácia, Chipre, Letónia, Luxemburgo, Hungria, Malta, Países Baixos, Áustria, Polónia, Portugal, Eslovénia, Finlândia e Suécia. Estes países têm agora dois meses para responder e concluir a transposição.
Em causa está a diretiva relativa à capacitação dos consumidores para a transição ecológica, aprovada em 2024, que os Estados-membros deviam ter incluído na legislação nacional até 27 de março. As novas regras são aplicadas a partir de 27 de setembro.
A legislação quer tornar mais difícil a utilização de mensagens ambientais vagas ou sem prova, nomeadamente expressões genéricas como “amigo do ambiente”, “verde”, “biodegradável” ou “eco”, que deixam de poder ser usadas sem fundamentação clara e verificável. Ficam também limitadas alegações ambientais baseadas em compensações de emissões, uma prática que tem sido usada por empresas para apresentar produtos ou serviços como neutros em carbono.
A diretiva mexe ainda nas regras sobre rótulos de sustentabilidade para que, no futuro, só sejam permitidos selos assentes em sistemas de certificação reconhecidos ou criados por autoridades públicas. O objetivo é reduzir a proliferação de símbolos e mensagens ambientais que confundem os consumidores e dificultam a comparação entre produtos.
A Comissão Europeia defende que a diretiva “melhora a fiabilidade e a transparência das alegações ecológicas e dos rótulos de sustentabilidade”, ao mesmo tempo que “incentiva as empresas a adotar práticas mais sustentáveis e previne a obsolescência precoce e o greenwashing”. Bruxelas sublinha ainda que as novas regras garantem aos consumidores “melhor informação sobre a durabilidade e a reparabilidade dos produtos, bem como sobre os seus direitos de garantia legal”.
As empresas vão ter de tornar mais visíveis os direitos dos consumidores e será criado um rótulo harmonizado para destacar produtos com garantia comercial de durabilidade superior ao mínimo legal. Também passam a ser proibidas práticas como apresentar um produto como reparável quando não o é, fazer afirmações infundadas sobre a sua duração ou incentivar a substituição de consumíveis antes de tal ser necessário.
Estudos citados por Bruxelas indicam que mais de metade das alegações ambientais feitas por empresas na UE são vagas, enganosas ou infundadas, e que 40% não têm qualquer sustentação.
Para Portugal, o processo significa que o Governo terá de acelerar a transposição das novas regras, sob pena de o país continuar em incumprimento. Para as empresas que vendem ao consumidor final, o calendário também aperta porque, independentemente do atraso nacional, a aplicação europeia está prevista para setembro e obrigará a rever embalagens, campanhas, sites, rótulos e promessas ambientais.