Alojamento local em áreas de contenção vai pagar mais IRS
O Governo prepara-se para tributar de forma mais agravada os rendimentos provenientes de imóveis localizados em áreas de contenção e que estejam dedicados à atividade de alojamento local. De acordo com uma versão da proposta de Orçamento do Estado para 2020 a que o Negócios teve acesso, prevê-se que, no regime simplificado de IRS, passem a ser considerados para efeitos de tributação 50% dos rendimentos obtidos, ao invés dos 35% que a lei prevê atualmente e que se mantêm ainda para o alojamento local fora de áreas de contenção.
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A lei, recorde-se, prevê que os rendimentos do alojamento local sejam tributados ou pela contabilidade organizada ou, se não excederem os 200 mil euros ano, pelo regime simplificado. Nesse último, aplica-se-lhes um coeficiente de 0,35, o que significa que apenas 35% dos rendimentos são tributados, considerando-se que os restantes restantes 65% são considerados custos necessários para o exercício da atividade.
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Ora o que prevê a proposta de OE é que em vez de 0,35 o coeficiente passe a ser de 0,50 sempre que esteja em causa uma moradia ou apartamento localizados em áreas de contenção, alargando assim a base sobre a qual incidirá o imposto.
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As áreas de contenção passaram a poder ser definidas na sequênciadas alterações à lei do alojamento local, levadas a cabo no ano passado e são aquelas onde a pressão do alojamento local sobre a habitação atinge níveis considerados muito elevados. Desde então vários municípios definiram-nas já nas respetivas áreas geográficas. Foi o caso de Lisboa, que aprovou recentemente o seu regulamento e definiu as seguintes áreas de contenção absoluta: Baixa e eixos da avenida da Liberdade, avenida da República e Avenida Almirante Reis; Bairro Alto/Madragoa; Castelo/Alfama/Mouraria e Colina de Santana.
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Receita vai para o IHRU
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A proposta de OE, na versão a que o Negócios teve acesso, estipula desde logo que a parte proporcional da coleta do IRS que corresponder ao agravamento do coeficiente usado para determinar o rendimento tributável nos estabelecimentos de alojamento local localizados em área de contenção constitui receita do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU).
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Uma vez que a medida apenas se aplicará ao imposto de 2020 liquidado em 2021, o OE prevê já que a consignação aconteça de forma faseada: sete milhões de euros em 2020 e 10 milhões em 2021.
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