Fisco está a exigir IMI em excesso a contribuintes

O sistema informático de liquidação de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis (que substituiu a Contribuição Autárquica) não está a reconhecer a cláusula de salvaguarda prevista na Lei em alguns prédios em que acaba a isenção de imposto e, como tal, está e
Negócios 21 de Junho de 2005 às 06:40

O sistema informático de liquidação de IMI – Imposto Municipal sobre Imóveis (que substituiu a Contribuição Autárquica) não está a reconhecer a cláusula de salvaguarda prevista na Lei em alguns prédios em que acaba a isenção de imposto e, como tal, está emitir liquidações superiores ao devido, apurou o Jornal de Negócios.

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A legislação que em Dezembro de 2003 colocou em vigor a reforma de tributação do património estipulava que as casas que não fossem transaccionadas após essa data teriam o seu valor patrimonial actualizado através de coeficientes de correcção monetária. Mas a mesma legislação estipulava uma cláusula de salvaguarda que impedia que o aumento de imposto a pagar por via dessa actualização patrimonial ultrapassasse determinados limites.

(leia mais na edição de hoje do Jornal de Negócios)

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