Executivo aprova medidas para acelerar afastamento de estrangeiros em situação ilegal
O Governo aprovou esta quinta-feira uma proposta de lei sobre afastamento ou retorno de imigrantes em situação ilegal que prevê, entre outras medidas, o alargamento dos períodos durante os quais os imigrantes ilegais podem ficar em centros de detenção temporária, e a impossibilidade de o pedido de asilo ou estatuto de refugiado poder ser usado como procedimento dilatório para evitar o afastamento do país.
O pacote de medidas estava já em consulta pública, onde recebeu “mais de uma centena de contributos” e “foram feitos alguns ajustes”. Basicamente, pretende-se “acelerar o afastamento de estrangeiros identificados em situação ilegal no país”, explicou António Leitão Amaro na conferência de imprensa que se seguiu à reunião semanal do Executivo.
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“Para quem quem prefere a ilegalidade ou se colocou, ou foi colocado, nas redes de imigração ilegal tem de haver consequências e isso significa um afastamento mais rápido”, sublinhou o ministro da Presidência, lembrando o caso do grupo de 38 cidadãos marroquinos que, no ano passado, chegaram de barco ao Algarve em situação ilegal. “Apresentaram recurso e expedientes dilatórios, foram libertados e fugiram”, resumiu. A lei portuguesa “não permitiu manter aquelas detenções e executar o retorno” e “Portugal é dos países da Europa com mais baixas taxas de retorno.”
Na lógica de que “é preciso mudar os procedimentos”, uma das medidas passa por aumentar o prazo de detenção em centros de detenção temporária dos atuais 60 dias para seis meses, prorrogáveis por mais seis meses. “O regulamento europeu que está a ser discutido aponta para dois anos e toda a Europa está a alargar prazos”, justificou Leitão Amaro
Outra alteração pretende “impedir que o recurso à figura do asilo, do estatuto de refugiado, possa ser um expediente dilatório para evitar o afastamento, como aconteceu com os marroquinos”, explicou Leitão Amaro, sublinhando que “os processos de asilo e afastamento tem de correr em paralelo”.
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A proposta prevê também uma redução dos efeitos suspensivos dos recursos e uma revisão dos critérios que impedem a expulsão, “que agora são muito amplos”, passando a ser exigida a “residência efetiva e permanente”.
“A detenção em centro é a última medida e se puder deve ser evitada”, explicou também Leitão Amaro. A ideia será privilegiar medidas como a prestação de caução, entrega de documentos de viagem ou detenção em regime aberto.
Finalmente, seão alargados os prazos de impedimentos de reentrada para quem seja afastado e pretenda voltar no futuro, mas o ministro não detalhou.
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Leitão Amaro afastou potenciais inconstitucionalidades e adiantou que serão ajustadas as regras para quem tem filhos menores, mas sem explicar como é que isso será feito.
O retorno voluntário será “sempre privilegiado”, até porque um retorno coercivo custa cerca de três vezes mais, na medida em que a detenção demora mais tempo e depois tem de haver escolta policial no regresso aos países de origem, descreveu Leitão Amaro. No retorno voluntário, mesmo com apoio à instalação no país de origem, fica mais barato, frisou.
O risco de uma onda migratória, na sequência dos conflitos no Médio Oriente tem sido dicutido a nível europeu mas “para já não há deteção de movimentos”, registando-se antes “uma redução de entradas ilegais no espaço europeu nos últimos dois, três anos”, referiu. Mas “estamos atentos” e “teremos de responder se houver necessidade”.
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A proposta agora aprovada será apresentada no Parlamento “dentro de algumas semanas”. O Ministro disse que já reuniu com os principais partidos, “ouvimos coisas diferentes de cada um” e “temos expectativas sérias de que a lei será aprovada”.
O diploma será debatido a 1 de abril em plenário.
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