IVDP perde certificação do "Távora - Varosa"

O anterior governo atribuiu competência ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto para certificar os produtos vitivinícolas desta região. Pouco mais de um ano depois, ela é retirada na nova lei orgânica deste instituto público.
António Larguesa 23 de Abril de 2012 às 18:15

Segundo o diploma hoje publicado em Diário da República, desaparecem as referências que tinham sido incluídas no decreto-Lei 20/2011, de 8 de Fevereiro, com a justificação de que estão agora “reunidas condições para que as competências de certificação dos produtos vitivinícolas da Região Demarcada ‘Távora –Varosa’ e indicação geográfica ‘Terras de Cister’ possam ser assumidas no âmbito das comissões vitivinícolas”.

Esta directiva levou ao “fim das funções de certificação da Comissão Vitivinícola Regional de Távora – Varosa”, que são agora retomadas. O Ministério liderado por Assunção Cristas ressalva que esta alteração não se traduz “em qualquer prejuízo para as entidades envolvidas”.

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Embora seja de dimensão pequena, esta região, que faz fronteira tanto com o local onde são produzidos os vinhos do Douro como os do Dão, é sobretudo conhecida pela produção de espumantes, em qualidade e volume, embora também “assine” vinhos brancos e tintos. Em 1989 tornou-se a primeira região demarcada de espumantes em Portugal.

Competência reforçada na internacionalização

Esta é uma das alterações que resultam da aprovação da nova lei orgânica do instituto, que tem sede na Régua e uma delegação no Porto. Ainda ao nível de competências, fonte oficial do IVDP referiu ao Negócios que “sai reforçada a vertente de internacionalização enquanto competência do IVDP”, já que “é a primeira vez que isto acontece, uma vez que antes falava-se apenas em promoção e agora em promoção e em internacionalização”.

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Conforme consta do diploma aprovada, são-lhe ainda atribuídos meios para que lhe caiba também o tratamento e certificação no âmbito dos subprodutos resultantes da produção vitivinícola da mais antiga região demarcada do mundo.

Por outro lado, é reafirmado pelo Executivo que as Denominações de Origem “Porto” e “Douro” e a indicação geográfica “Duriense” são “instrumentos competitivos na valorização do território” da região e “não deslocalizáveis”.

A lei orgânica do IVDP vem na sequência da lei-quadro dos institutos públicos, na sequência da qual todos eles têm vindo a ver os seus diplomas orgânicos revistos. Tal como ficou definido nesse enquadramento legal, cuja publicação ocorreu em Janeiro deste ano, também no caso do IVDP “os mandatos ou comissões de serviço passam de três a cinco anos.

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Além disso, as competências, que antes estavam concentradas apenas no presidente (neste caso Manuel Cabral), passam a estar no Conselho Directivo, ou seja, presidente e vice-presidente.

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