Presidente aprova limite às multas por falta de pagamento de portagens
O Presidente da República promulgou esta sexta-feira o diploma que impõe um limite às contraordenações pelo não pagamento de portagens. A ideia base é que infrações praticadas pelo mesmo veículo, na mesma estrada e no mesmo mês terão o valor máximo equivalente a uma única contraordenação.
PUB
Trata-se de uma alteração à lei que enquadra o regime sancionatório aplicável às transgressões decorrentes do não pagamento de portagens e decorre de uma proposta apresentada no Parlamento pela Iniciativa Liberal.
O novo regime reduz a coima pelo não pagamento das portagens para um valor mínimo "correspondente a cinco vezes o valor da respetiva taxa de portagem, mas nunca inferior a 25 euros" e "de valor máximo correspondente ao dobro do valor mínimo da coima", ou seja, 50 euros.
PUB
Caso as infrações sejam praticadas pelo mesmo agente, no mesmo mês, através da utilização do mesmo veículo e na mesma infraestrutura rodoviária, o "valor máximo da coima é o correspondente ao de uma única contraordenação", sendo o valor mínimo referido "correspondente ao cúmulo das taxas de portagem, não podendo ser cobradas custas de valor superior às correspondentes a uma única contraordenação".
Saber mais sobre...
Saber mais Marcelo Rebelo de Sousa transportes transporte rodoviário multas coimas portagensMais lidas
O Negócios recomenda