Parlamento aprova confisco de bens mesmo sem haver condenação
A Assembleia da República aprovou esta sexta-feira a versão final da proposta do Governo que modifica o mecanismo da perda alargada de bens, permitindo o confisco dos lucros do crime mesmo que o arguido não seja condenado.
O diploma, que transpõe uma diretiva europeia, contou com os votos a favor de PSD, Chega e CDS-PP, a oposição de PS, IL e BE e a abstenção de Livre, PCP, PAN e JPP.
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O decreto parlamentar segue agora para a Presidência da República para promulgação.
A proposta de lei foi aprovada em Conselho de Ministros em 11 de dezembro de 2025 e decorre da Agenda Anticorrupção aprovada pelo executivo de Luís Montenegro (PSD) em junho de 2024.
No debate inicial em plenário, em 13 de fevereiro de 2026, os partidos foram unânimes em afirmar a importância de reforçar o confisco de bens para que o crime não compense, mas alguns alertaram, entre os quais o PS, que a possibilidade de os cidadãos ficarem sem os bens sem que haja uma condenação em tribunal pode pôr em causa os seus direitos.
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O diploma desceu então à Comissão dos Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias para ser aprimorado, sem que tal fosse alterado.
Segundo o texto final, a perda de bens a favor do Estado ocorrerá, tendo sido instaurado procedimento criminal, mesmo em caso de doença ou morte do arguido e prescrição ou amnistia dos crimes.
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