Provedora de Justiça: Número de contribuinte não pode ser exigido como identificação
A exigência do número fiscal de contribuinte como forma de identificação e registo nas bases de dados é ilegal, apesar de este ser um procedimento usado por municípios e outras entidades públicas. O alerta vem da Provedora de Justiça que tem vindo a receber várias queixas de cidadãos confrontados com tal exigência e que se opõem a facultar o seu NIF.
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Em comunicado, o gabinete de Maria Lúcia Amaral explica que a Provedora de Justiça avaliou a situação e concluiu que "o NIF é um número sequencial destinado exclusivamente ao tratamento de informação de índole fiscal e aduaneira, não podendo ser exigido como meio obrigatório de identificação nas demais situações".
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Desta forma, sublinha a Provedora de Justiça, "se um município ou outra entidade pública pretende identificar o seu interlocutor, terá de o fazer por via do número de identificação civil ou passaporte".
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Na sequência desta tomada de posição, Maria Lúcia Amaral contactou já com vários municípios que entretanto se "dispuseram a alterar o procedimento de identificação e registo". Fica, no entanto, o alerta, para outras situações idênticas que ainda se mantenham.
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