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Rendas para habitação de curta duração também terão IRS a 10%

Os contratos de habitação não permanente, por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, beneficiarão, também, de uma taxa de IRS de 10%. A medida abrange todas as rendas, independentemente do prazo dos contratos, explica o Governo.

A habitação não permanente, por prazos mais curtos, também beneficiará de IRS mais baixo.
A habitação não permanente, por prazos mais curtos, também beneficiará de IRS mais baixo. DR
09 de Dezembro de 2025 às 23:30
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A nova taxa de IRS de 10% que o Governo quer aplicar aos rendimentos prediais vai abranger todos os contratos de arrendamento com renda dentro dos chamados valores moderados, independentemente do prazo pelo qual sejam celebrados e desde que cumpram os limites previstos no Código Civil. Isso significa que, em geral, deve ser respeitado o prazo mínimo de um ano, “exceto nos casos de contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos”, em que o prazo poderá ser inferior. 

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