Rendas para habitação de curta duração também terão IRS a 10%
Os contratos de habitação não permanente, por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos, beneficiarão, também, de uma taxa de IRS de 10%. A medida abrange todas as rendas, independentemente do prazo dos contratos, explica o Governo.
- Partilhar artigo
- ...
A nova taxa de IRS de 10% que o Governo quer aplicar aos rendimentos prediais vai abranger todos os contratos de arrendamento com renda dentro dos chamados valores moderados, independentemente do prazo pelo qual sejam celebrados e desde que cumpram os limites previstos no Código Civil. Isso significa que, em geral, deve ser respeitado o prazo mínimo de um ano, “exceto nos casos de contratos para habitação não permanente ou para fins especiais transitórios, designadamente por motivos profissionais, de educação e formação ou turísticos”, em que o prazo poderá ser inferior.
Mais lidas