UGT: "Ideal seria a inconstitucionalidade" dos dois diplomas
"Foi uma decisão salomónica. Por um lado, repôs a justiça social em relação aos aposentados e pensionistas e a UGT congratula-se por esse facto. Em relação aos trabalhadores da Função Pública, estes continuarão a ser penalizados em 2014 e em 2015", disse Carlos Silva em declarações à Lusa.
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Embora o líder da UGT admita respeitar a decisão do TC, reconhece que "do ponto de vista dos rendimentos do trabalho e dos grandes sacríficos impostos aos portugueses nos últimos três anos, por uma questão de justiça, de equidade e de respeito pelos trabalhadores, o ideal era que os rendimentos do trabalho ficassem totalmente isentos de qualquer penalização".
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Carlos Silva comentava a decisão do Tribunal Constitucional, que hoje declarou constitucional a norma que estabelece os cortes salariais no sector público nos anos de 2014 e 2015 e declarou inconstitucionais reduções nos anos de 2016 a 2018.
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O TC pronunciou-se igualmente sobre um segundo diploma, tendo considerado inconstitucionais duas normas [do diploma] que cria a contribuição de sustentabilidade, nomeadamente, a que define o seu âmbito de aplicação e a sua fórmula de cálculo, por "violação do princípio da protecção de confiança".
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O Constitucional decidiu igualmente não analisar a nova fórmula de actualização anual de pensões, por considerar que existe falta de elementos no diploma.
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No entender do dirigente da UGT, "o ideal seria uma inconstitucionalidade de todas as normas, assim não entenderam os juízes do TC".
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A fiscalização preventiva dos diplomas do Governo relativos à contribuição de sustentabilidade e à reintrodução de cortes salariais (para salários do sector público acima dos 1.500 euros) tinham sido pedidas ao TC pelo Presidente da República.
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