Despesas dos municípios afectados por incêndios não contam para o endividamento
Os mais de 20 municípios afectados pelos incêndios de Junho e de Outubro têm luz verde para ultrapassarem os limites de endividamento em 2018 para recuperarem as "áreas e equipamentos e outras infraestruturas" que foram destruídas pelas chamas. O "valor da dívida contraída" com esse fim – e apenas esse – não será considerado para o cálculo do endividamento dos respectivos municípios.
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Para beneficiarem dessa isenção, os municípios terão de comunicar à Direcção-Geral das Autarquias Locais a "identificação detalhada da dívida contraída, respectivos montantes e prazos de pagamento", que terão também de ser colocadas num anexo às demonstrações financeiras, lê-se numa proposta de alteração ao Orçamento do Estado para 2018 apresentada pelo PS.
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Em causa estão Castanheira de Pêra, Figueiró dos Vinhos, Góis, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penela e Sertã, mais afectados pelas chamas entre 17 e 21 de Junho, e os concelhos de Abrantes, Alijó, Castelo Branco, Coimbra, Covilhã, Gavião, Guarda, Freixo de Espada-à-Cinta, Ferreira do Zêzere, Fundão, Mação, Mangualde, Nisa, Oleiros, Proença-a-Nova, Resende, Sardoal, Torre de Moncorvo, Vila de Rei e Vila Velha de Ródão, que foram afectados pelos incêndios de Outubro.
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Estes municípios também serão dispensados pelo PS da abertura de concurso público para contratarem obras ou serviços por ajuste directo acima dos respectivos limites legais.
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FAM empresta dinheiro para reconstruir casas
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Adicionalmente, uma outra proposta de alteração do PS disponibiliza um financiamento de até 10 milhões de euros do Fundo de Apoio Municipal (FAM) para os municípios acima referidos para a "concessão de apoio às pessoas singulares ou aos agregados familiares cujas habitações não permanentes tenham sido danificadas ou destruídas pelos incêndios de grandes dimensões" de Junho e Outubro.
O empréstimo, que estará limitado a 10 milhões de euros, terá um prazo máximo de 20 anos e um juro igual ao da República (esta sexta, foi de 1,98% a 10 anos), a que acresce um spread de 0,15%.
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Os municípios que pretenderem aderir têm de elaborar um regulamento municipal "específico" em que definem a "forma, natureza e âmbito da atribuição do apoio às pessoas singulares ou aos agregados familiares na reconstrução de habitações não permanentes e respectivos anexos afectados pelos incêndios da sua área territorial". Depois, na candidatura, têm de provar que os custos estão conforme os prejuízos apurados.
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