Empresas com quebras acima de 40% isentas de pagamentos por conta
As empresas que registem no primeiro semestre de 2020 quebras de faturação face ao ano anterior superiores a 40% vão ficar isentas de pagamentos por conta, anunciou esta quinta-feira o primeiro-ministro. Para as empresas dos setores da restauração e alojamento a isenção está garantida, seja qual for a quebra de faturação que registem
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Para as demais empresas, não haverá isenção, mas haverá uma redução de 50% se registarem no primeiro semestre deste ano quebras superiores a 20% face à atividade de 2019.
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"Todos temos consciência" que por muito bem que as coisas corram "dificilmente os proveitos de 2020 serão iguais ou superiores aos de 2019 e por isso seguramente o IRC a pagar no próximo ano não será idêntico ou superior ao de 2019", disse António Costa. Por isso, "estar hoje a pagar mais por conta de proveitos que vão ser menores seria injusto e penalizador das empresas", justificou.
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As empresas têm de fazer três pagamentos por conta por ano. O primeiro, que deveria ocorrer até 31 de julho, foi já adiado para 31 de agosto, na sequência do estado de emergência. Os outros dois devem ocorrer a 30 de setembro e a 15 de dezembro, sendo que a lei permite que o último seja pago apenas parcialmente ou até nem seja pago de todo, se as empresas entenderem, nessa altura, que o que já adiantaram é suficiente para cobrir o total do imposto esperado para esse ano.
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