Estado não vai pagar indemnizações nas PPP por causa da covid-19
O Governo aprovou nesta sexta-feira, 17 de abril, um decreto de lei que cria um regime "excecional e temporário" de reequilíbrio financeiro das Parcerias Público-Privadas (PPP) que impede qualquer tipo de indemnizações por quebras económicas causadas pela covid-19.
Segundo anunciou hoje a ministra da Presidência, o diploma introduz, por um lado, a suspensão das cláusulas contratuais que preveem o reequilíbrio financeiro em qualquer contrato em que o Estado seja parte.
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E, por outro, num sentido mais lato e respeitando a toda a pandemia, "não há pagamento de qualquer indemnização, limitando-se a compensação a uma prorrogação de contrato", afirmou Mariana Vieira da Silva.
No final de Março, e tal como noticiou o Negócios, as concessionárias das autoestradas já estavam a notificar o Estado da ocorrência de um caso de força maior, como é a pandemia. Uma cláusula dos contratos que num primeiro momento as exonera de responsabilidade em caso de incumprimento, mas num segundo momento lhes permitia reclamar a reposição do equilíbrio financeiro.Depois de terem comunicado ao Estado as quebras de tráfego nas autoestradas nacionais em torno dos 80% devido ao novo coronavírus, as concessionárias admitiam começar a pedir compensações ao Estado a partir de junho, quando já pudessem contabilizar as perdas sofridas pelas restrições à mobilidade impostas pelo Governo.
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