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Cortes salariais por faltas ou greve variam e criam situações injustas

Código do Trabalho permite que os descontos salariais aplicados por faltas de curta duração ou por um dia de greve tenham grandes diferenças para situações iguais. Há empresas que cortam um valor menor, outras que descontam um valor 38,5% mais penalizador e outras que usam os dois. Lei está desarticulada com as compensações por despedimento, com os subsídios da Segurança Social e com a regra da Função Pública.

A aplicação da fórmula mais penalizadora durante um mês levaria a 'saldo negativo' no salário. Valores podem ser consultados nos recibos de vencimento.
A aplicação da fórmula mais penalizadora durante um mês levaria a "saldo negativo" no salário. Valores podem ser consultados nos recibos de vencimento. João Cortesão
19 de Fevereiro de 2026 às 23:30
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Quanto vale um dia de trabalho? O Código do Trabalho não dá uma resposta inequívoca a esta questão, o que leva a que, na prática, as empresas estejam a usar fórmulas diferentes para os cortes salariais a aplicar em faltas de curta duração ou greves, explicam vários advogados contactados pelo Negócios. Para a mesma ausência de alguém com o mesmo salário de mil euros, e com as mesmas 40 horas de trabalho por semana, há empresas do setor privado que fazem um desconto de 33,3 euros por dia, outras que fazem um desconto de 46,16 euros, e outras ainda que usam um sistema “misto”, por vezes alterando a fórmula consoante a duração da ausência.

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