Governo autoriza máquinas de venda automática e vendedores ambulantes

Ainda que impondo medidas excecionais de limpeza, o Governo decidiu permitir as máquinas de venda automática de alimentações e bebidas. Também as vendas itinerantes são permitidas, mas apenas nas localidades onde sejam essenciais para abastecer as populações.
Maquinas de venda de alimentos
Miguel Baltazar
Filomena Lança 24 de Março de 2020 às 10:10

O Governo decidiu permitir o funcionamento de máquinas de vending em empresas, estabelecimentos ou quaisquer instituições "nos quais aquelas máquinas representem o único meio de acesso a produtos alimentares". Num despacho assinado pelo secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor, João Veloso da Silva Torres, publicado esta segunda-feira em Diário da República, determina-se, contudo, que as empresas detentoras das ditas máquinas ficam obrigadas à desinfeção diária das mesmas, "mediante a utilização de produtos adequados e eficazes no combate à propagação do vírus".

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Por outro lado, fica também autorizado o exercício da atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais nas localidades onde os mesmos sejam necessários  para garantir o acesso a bens essenciais pela população.

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Neste último caso, deverão ser os municípios a determinar quais as localidades onde a venda itinerante seja essencial para garantir o fornecimento de bens às populações. Tem de haver ainda um parecer favorável das autoridades de saúde e a decisão deverá ser publicada no site dos municípios, na internet.

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Os vendedores itinerantes que mantenham a atividade terão de assegurar o cumprimento das regras de segurança e higiene e das regras de atendimento prioritário. Estes têm, aliás, "especiais cuidados de segurança e higiene" e "obrigações destinadas a evitar fontes de contágio e propagação do vírus", na medida em que a sua atividade "comporta elevados riscos por força das necessárias interações entre pessoas, pelo facto de os pagamentos serem, em regra processados, em dinheiro e pela circunstância de muitos dos clientes serem cidadãos idosos, sobre os quais recai um dever especial de proteção", sublinha o diploma.

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Este despacho regulamenta o diploma do Governo que executou o estado de emergência decretado pelo Presidente, produz efeitos a partir de 20 de março.

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