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Afinal que despedimentos estão “proibidos”?

As empresas que recorrerem ao “novo lay-off” não poderão avançar para despedimentos coletivos ou por extinção de posto de trabalho até 60 dias depois da aplicação da medida, de acordo com diploma provisório. Nas linhas de crédito a lógica é idêntica. Contratos a prazo e outros precários ficam desprotegidos.

Tiago Petinga
25 de Março de 2020 às 11:00
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Não pode haver despedimentos. Essa é a contrapartida que exigimos", disse o primeiro-ministro, António Costa, na sexta-feira à noite, a propósito das linhas de crédito. O anúncio foi taxativo, os esclarecimentos nem tanto. As respostas ainda incompletas que o Governo tem dado indicam que as empresas que recorram ao "lay-off" ou linhas de crédito terão restrições aos despedimentos coletivos e por extinção de posto de trabalho, que se aplicam a quem tem um contrato sem termo. Não foi, porém, anunciada qualquer proteção para os trabalhadores a prazo, a recibos verdes, em trabalho temporário ou em período experimental.

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