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Apoio extra ao rendimento dos trabalhadores prolongado até 28 de fevereiro

O Governo prolongou por mais dois meses o apoio aos trabalhadores em situação de desproteção económica, que terminava no final deste ano.

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trabalhador, trabalho, empresas Alexandre Azevedo
28 de Novembro de 2021 às 10:24

O Governo prolongou o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores por mais dois meses, até ao dia 28 de fevereiro, de acordo com o decreto-lei que altera as medidas no âmbito do combate à pandemia de covid-19.

"O apoio previsto no artigo 156.º da Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro, na sua redação atual, que se encontre a ser pago em 31 de dezembro de 2021, é prorrogado até ao último dia do mês de fevereiro de 2022, mantendo-se em vigor, até à mesma data, a regulamentação e legislação complementar aprovadas", refere o diploma aprovado no Conselho de Ministros de quinta-feira, 25 de novembro, publicado este sábado e que entra em vigor este domingo.

O apoio extraordinário (AERT) foi criado com o Orçamento do Estado para 2021 e abrangeu um total de 62.771 pessoas até agosto, num montante global de 60,8 milhões de euros pagos, segundo estatísticas da Segurança Social, que não foi possível atualizar uma vez que a página se encontrava sem acesso neste domingo.

Estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos últimos 12 meses.

O AERT terminava no final deste ano, no dia 31 de dezembro, mas o diploma que altera as medidas e que entra em vigor na quarta-feira, dia 1 de dezembro. Este apoio, destina-se a garantir que nenhum cidadão viveria abaixo do limiar da pobreza, atualmente fixado nos 501,16 euros.

Estão abrangidos os trabalhadores por conta de outrem, incluindo os trabalhadores do serviço doméstico, os trabalhadores independentes economicamente dependentes e os membros de órgãos estatutários, desde que tenham, pelo menos, três meses de contribuições nos últimos 12 meses.

O apoio é calculado tendo em conta os rendimentos e património dos potenciais beneficiários - a chamada condição de recurso. O valor oscila entre um mínimo de 50 euros e um máximo de 501,16 euros.

Nestes cálculos entra o valor do património imobiliário do agregado, na parte em que exceda 450 vezes o indexante de apoios sociais (197.464,5 euros) e exclui-se o imóvel destinado a habitação permanente do agregado familiar.

Cada beneficiário pode usufruir do apoio apenas seis meses, sendo que o seu requerimento tem de ser realizado mensalmente.

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