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Marcelo assina decreto regulamentar que prorroga estado de emergência

A assinatura do decreto aprovado na sexta-feira pelo Governo foi divulgada através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet.

marcelo rebelo sousa
marcelo rebelo sousa Lusa
28 de Março de 2021 às 21:39

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, assinou hoje o decreto do Governo que regulamenta a prorrogação do estado de emergência.

A assinatura do decreto aprovado na sexta-feira pelo Governo foi divulgada através de uma nota no portal da Presidência da República na Internet.

"O Presidente da República assinou hoje o decreto do Governo que regulamenta o estado de emergência, refere a nota.

Na sexta-feira, a ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, afirmou que o Governo decidiu "de forma eletrónica prorrogar o atual decreto até 5 de abril" e decidir apenas na quinta-feira "quais são as regras a partir de 5 de abril".

"As regras são exatamente as mesmas com que vivemos hoje, incluindo o prolongamento da proibição da circulação para fora do concelho, que vigora desde as 00:00 horas de hoje até às 23:59 do próximo dia 5 de abril. O decreto é em tudo o resto igual", disse.

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, decretou na quinta-feira a renovação do estado de emergência até 15 de abril, após a autorização do parlamento, com votos a favor de PS, PSD, CDS-PP e PAN e a abstenção do BE.

Este é o 14.º diploma do estado de emergência - que permite a suspensão do exercício de alguns direitos, liberdades e garantias - do chefe de Estado para permitir medidas de contenção da covid-19.

O atual período de estado de emergência termina às 23:59 da próxima quarta-feira, 31 de março. Esta renovação terá efeitos entre as 00:00 de 01 de abril e as 23:59 de 15 de abril.

Na segunda-feira, em visita a uma escola básica em Lisboa, o Presidente da República considerou muito provável que o estado de emergência se prolongue até maio.

Nos termos da Constituição, compete ao Presidente da República decretar o estado de emergência, por um período máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações, mas para isso tem de ouvir o Governo e de ter autorização do parlamento.

Face ao agravamento da propagação da covid-19 em Portugal no início deste ano, o Governo impôs, ao abrigo do estado de emergência, um dever geral de recolhimento domiciliário e suspendeu um conjunto de atividades, desde 15 de janeiro.

A partir de 22 de janeiro, os estabelecimentos de ensino foram encerrados, primeiro com uma interrupção letiva por duas semanas, e depois com aulas em regime à distância.

A reabertura de serviços e atividades, que decorrerá por fases, começou em 15 de março, pelas creches, ensino pré-escolar e primeiro ciclo do básico, comércio ao postigo e estabelecimentos de estética como cabeleireiros.

O plano de desconfinamento do Governo prevê novas fases de reabertura em 05, 19 de abril e 03 de maio, mas as medidas podem ser revistas se Portugal ultrapassar os 120 novos casos diários de infeção com o novo coronavírus por 100 mil habitantes a 14 dias ou, ainda, se o índice de transmissibilidade (Rt) do vírus SARS-CoV-2 ultrapassar 1.

A deslocação entre concelhos para a generalidade da população continuará interdita nos fins de semana e na semana da Páscoa, entre 26 de março e 05 de abril, e o dever de recolhimento domiciliário irá vigorar também até à Páscoa.

Em Portugal, já morreram 16.837 pessoas com covid-19 e foram contabilizados 820.407 casos de infeção com o novo coronavírus, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

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